Como o direito à liberdade foi ameaçado na Inglaterra
Taking liberties, o documentário
Roteiro e direção de Chris Atkins
Trata-se de um vexaminoso inventário do legado anti-terror deixado por Tony Blair para a sociedade inglesa: sob o lema “nothing to hide, nothing to fear, um dos fundamentos dos direitos civis universais, o direito à privacidade, foi brutalmente violado. Para além dos demais como o direito de protesto e da livre expressão, de não ser preso sem acusação de crime previamente descrito em lei (o famoso instituto jurídico do habeas corpus já prescrito na Magna Carta, desde 1215), o direito de ser inocente até prova em contrário, o direito de não ser torturado para não confessar o que não se praticou, são os fundamentos da convenção européia sobre os direitos humanos assinada pelo próprio ministro Winston Churchill, ao fim da segunda guerra em 1945. Taking liberties é documentário chocante, hilariante e polêmico que detalha a destruição de nossas liberdades civis elementares durante os dez anos de governo do “novo trabalhismo” de Tony Blair (1997 – 2007). Lançado exatamente no mês de despedida do mandato do líder trabalhista, o filme e o livro cobrem as estórias de cidadãos comuns vítimas de abuso de poder da polícia, de prisões injustificáveis e de constrangimentos durante o processo legal etc, cenas que não vemos normalmente nos jornais e nas TVs, o que nos faz levantar suspeitas inclusive de controle dos governos sobre a liberdade de imprensa, na medida mesma em que a cidadania não exerce controle social sobre as ações governamentais e tudo pode ter o pretexto de ser “top secret” , “oficial staff only” ou “prohibited for security reasons” . O documentário tenta responder por que logo os ingleses, os criadores modernos da sagrada liberdade e dos direitos civis, adotaram o Prevenction of terrorism Act de 2005 sob a alegação de que o terrorismo ameaçava as instituições da democracia e do Estado dito liberal. Por que um país sacrifica um valor universal que lhe foi tão caro conquistar? Por conta de uma guerra no Iraque que até mesmo seu promotor, o presidente americano George Bush, acabou por confessar que foi um erro ter entrado e permanecido? Quais são realmente as causas das ações terroristas de fundamentalistas muçulmanos se não a falta das garantias da democracia em seus países de origem? Como as estórias de Bryan Haw que manteve um protesto contra a guerra do Iraque em frente ao parlamento britânico, até provocar uma lei (The serious organized crime and Police Act 2005) específica contra protestos nos arredores do parlamento, o que terminou por inflamar manifestações em toda a Inglaterra; as avós militantes pacifistas que foram protestar contra uma base militar norte-americana em Yorkshire e foram presas por invadir área se segurança militar: ou as irmãs Ellen e Rose que foram presas por obstruir estradas com manifestação pacífica contra a guerra, etc. No segundo segmento deste excelente documentário, o locutor nos dá as boas vindas para o mundo do contra-terror (40:50min): uma feira mundial de indústrias de tecnologia de segurança capitalizando o pânico produzido por governos e a mídia menos responsável. O mesmo Blair que se manifestava totalmente contra a política de controle dos cidadãos, através da criação de carteiras de identidade com mais dados (inclusive histórico escolar, profissional e civil, prontuário policial e até mesmo caracteres de DNA), vai ao parlamento justificar a medida como imprescindível no meio de seu governo e depois do atentado de 11 de setembro. Quando a tradição liberal inglesa sempre rejeitou esta legislação como invasão da privacidade e comum apenas em países autoritários (como a França de Napoleão que inaugurou a medida). É o caso do herói nacional inglês Harry Willcock que, em 1950, se recusou a mostrar sua identidade, foi preso, recorreu e obrigou a Suprema Corte a se pronunciar contra a medida instaurada temporariamente durante a segunda guerra, abolindo a exigência de carteira de identidade e devolvendo seu direito à privacidade. Além do que não se pode provar que seja uma medida eficaz, uma vez que vários dos terroristas presos neste período possuíam fichas na polícia inglesa. O documentário revela também que Tony Blair, assim como George Bush, foram informados por relatórios secretos que a invasão do Iraque apenas provocaria uma onda maior de terrorismo. Assim como denuncia a maior violação aos direitos humanos que foi a tortura denunciada pela Anistia Internacional como método de extração forçada de informações contra terrorismo na prisão da base naval de Guantánamo. A alegoria final sob a forma de um spot publicitário de uma companhia aérea Rendair é hilário (1:25m). E a citação final de Thomas Jefferson é a síntese deste documentário e uma das melhores definições da plena cidadania: quando o povo teme seu governo, temos a tirania; quando os governos temem o povo, temos a liberdade. Veja em http://video.google.com/videoplay?docid=-3351275215846218544
31 janeiro 2009
Philosophy, a graphic guide to the history of thinking De Dave Robinson & Judy GrovesIcon Books, Cambridge, 2007
Um campo tão abstrato e complexo como as idéias filosóficas visto pela linguagem tão concreta e didática como os quadrinhos. Só isto é de chamar a atenção de qualquer leitor. A começar pela delimitação do campo da filosofia enquanto especulação sobre as razões primeiras e últimas das coisas até as mirabolantes teorias do conhecimento da idade moderna. Muito embora o texto não considere a delimitação clássica da passagem da especulação mitológica pré-socrática para a propriamente filosófica da era dourada dos gregos, quando da questão de saber do que era feita a realidade se passou para a questão do próprio saber e do próprio ser.A partir de Sócrates a questão maior da filosofia será a natureza do próprio homem enquanto ser que conhece. Se, à primeira vista, os atenienses produziram os modelos da filosofia ocidental, como a poesia, o drama, a astronomia, a matemática, a política etc, o fizeram graças à superação da contradição entre o exercício da democracia dentro de uma estrutura social escravocrata, uma vez que se intitulavam como cidadãos apenas os senhores de escravos ou no máximo os homens livres. À “grande questão” sobre a natureza da realidade, como a questão que explicaria todas as demais, seria substituída pela questão sobre a natureza do próprio homem. O homem passa a ser a medida de todas as coisas, como preceituava Pitágoras.Após Platão, discípulo de Sócrates, e a sua alegoria da caverna, a filosofia permanecerá idealista por mais de dois mil anos, até o advento do empirismo de Hume e Locke. Prevalece a idéia de dois mundos, mito babilônico, egípcio e judaico-cristão: o mundo imperfeito dos homens e o mundo perfeito das idéias. Apenas com Aristóteles, se retomará a idéia do realismo filosófico da integridade da natureza e do homem. E até o advento da filosofia cristã a partir de Constantino (séculos III e IV d.C.) sucedem-se escolas hedonistas e epicuristas, voltadas para a busca da fruição da vida e do prazer, os racionalistas estoicistas que lhes opõem a razão contra os sentidos, até os céticos e cínicos relativistas cujo método de conhecimento era não acreditar em nada para se verem livres de todas as preocupações.Com Santo Agostinho, à fé viria se unir a razão, que é da natureza do homem pela própria vontade de Deus. E estava justificado o livre arbítrio. Sucedem-se as questões medievais a cerca da natureza de Deus como o primeiro motor, a causa de todas as causas, até que no século XIII São Tomás de Aquino identifica Deus como a própria natureza. A busca pelo conhecimento humano não pode ser tomada como uma tentação herética de se igualar a Deus, uma vez que mesmo as leis humanas estão sempre submissas às leis de Deus. Está justificado o direito divino dos reis, até o advento do renascimento humanista de Lutero.A Reforma do século XV abre caminho para a retomada das teorias políticas clássicas, com Maquiavel (século XVI) e Hobbes (século XVII) e seu conceito de contrato social, onde a instância governamental é o terceiro excluído do contrato para lhe garantir a arbitragem de eventuais conflitos, ao mesmo tempo que é incluído para considerar os efeitos exteriores ao próprio contrato. Moralidade é o mesmo que uma cínica obediência às leis de homens essencialmente vis. É também nos fins do século XVII que surge a dúvida metódica de Descartes, reinaugurando o estoicismo e ceticismo modernos através da teoria do conhecimento dedutivo-idealista. Quando John Locke, iluminista inglês, irá se opor às idéias inatas desta tradição retomando o empiricismo indutivo pré-socrático. É o apogeu do iluminismo humanista dos enciclopedistas franceses como Voltaire e Diderot na passagem do século XVII para XVIII que possibilita o iluminismo escocês de David Hume e seu empirismo ceticista. O princípio do contrato social hobbesiano de caráter cético e realista é questionado pelo romantismo idealista-coletivista de Jean-Jacques Rousseau com a defesa da natureza inocente do homem em estado de vida natural e do princípio da vontade geral.Enquanto isso, Kant se contrapõe a Hume demonstrando que o conhecimento não pode ser fruto apenas da experiência, mas existe a priori a ela sob a forma de intuição; ou seja, retoma a idéia de duas dimensões do mundo, a sua essência (nomos) e sua aparência (fenômeno). A idéia kantiana do imperativo categórico (só posso fazer aquilo que todos podem fazer) é a retomada da idéia de Locke de liberdade dentro da lei, para que a liberdade de todos possa ser de fato garantida; ao mesmo tempo em que antecipa a idéia do “no harm to others” de Stuart Mill. Já na passagem para o século XIX, Hegel retoma a idéia da realidade enquanto processo histórico dialético, onde sínteses são realizadas a partir de teses e antíteses. Embora se oponha a esta possibilidade, Schopenhauer deixará herdeiros de uma severa crítica à tradição racionalista ocidental, como o próprio Nietzsche. Se Marx é produto do idealismo alemão de Hegel, da economia política inglesa de Adam Smith e do socialismo utópico francês, Nietzsche é fruto da crítica do determinismo histórico de Fichte e Schopenhauer. Sucedem-se as críticas da história como produto da consciência em Hegel (ao contrário da consciência como resultante da história de Marx), da divisão do trabalho e da teoria da mais-valia de David Ricardo e Adam Smith e da utopia socialista de Feuerbach. As idéias-força de Marx ofuscam no mesmo momento histórico as idéias utilitaristas de John Stuart Mill, que afirma que a maior missão de um governo é a garantia da maior felicidade para a maioria dos cidadãos. Esta cultura de liberdade é que fundará a organização social norte-americana desde a independência até o transcurso do século XIX, com Thomas Jefferson, Thoreau e Tocqueville.Mas a partir do aprofundamento da crítica da razão nietzscheana, chegamos enfim à pós-modernidade com a filosofia se estilhaçando entre existencialismos, fenomenologias, filosofias da história pós-marxistas, filosofias da linguagem, estruturalismos, filosofia analítica, psicanálise, inúmeras teorias para as filosofias da ciência, da arte e da cultura. Ao mesmo tempo em que a convergência tecnológica parece tramar um retorno do ideal de cidadania de um homem livre, autônomo e senhor de seu destino.
30 dezembro 2008
Taking Liberties
Taking Liberties - The Struggle for Britain’s Freedoms and Rights, de Mike Ashley, British Libray, 2008
Publicado em associação com a maior exposição sobre o tema já realizada na Inglaterra pela British Library, aberta desde outubro de 2008 até março de 2009. Vale a pena ir a Londres ver a exposição. Mas quem quiser pode acompanhá-la pela internet, encomendar o livro, ou acessar um documentário com o mesmo título, pois, mais do que a história das liberdades, os eventos querem resgatar o debate sobre este conceito fundamental para a existência da cidadania.
Por séculos o povo britânico lutou pela noção de liberdade, ao contrário do que parece a qualquer cidadão do mundo que pode não dar o devido valor a um bem que usufrui apenas por tradição ou garantia legal. Pois o livro de Mike Ashley expõe e aprofunda de maneira didática todas as etapas da grande exposição sobre a conquista das liberdades civis do povo britânico. Com a cobertura de batalhas, revoluções, ganhadores e perdedores do que foi considerado por Kant como o maior entre todos os valores universais da humanidade: a liberdade.
Trata-se da montagem de um rico painel sobre sua conquista durante 900 anos, desde os antecedentes da celebração da Carta Magna em 1215, passando pela execução de um monarca (Charles I em 1649), até a contribuição individual de cidadãos determinados. E que começa em Runnymede, a meio caminho entre o castelo de Windsor e as propriedades dos barões, com a consagração dos princípios e garantias das liberdades civis e políticas: nem o rei pode se colocar acima das leis, ou todos são iguais perante as leis, ou nenhum homem deve ser obrigado a se ajoelhar diante de outro homem, a não ser de Deus e das próprias leis (o império da lei).
A própria concepção de lei, como garantia de direitos, se origina como limite do poder do rei, como as noções expressas pelos direitos civis básicos de existência autônoma, soberania, justiça e consentimento no uso da força. Somente com a consciência e conquista dos direitos civis é que tem sentido os direitos sociais a serem garantidos pelo Estado, que não pode, no entanto, garantir estes últimos às custas dos primeiros.
O princípio da submissão do Estado aos ditames da lei se origina na submissão do próprio rei ao império da lei (the rules of Law) do Bill of rights, de 1689. Ou seja, desde os primórdios da organização social e política inglesa está claro que a liberdade não se trata apenas de um direito de cidadãos entre cidadãos (liberdades civis) garantidas pelo Estado, mas sobretudo a liberdade econômica e política dos cidadãos governados em face de seus próprios governantes (liberdades políticas).
Basta consultar – pois lamentavelmente o texto do livro passa como se este detalhe não fosse fundamental para o entendimento das diferentes concepções de liberdade entre as culturas inglesa e latina - a etimologia do termo inglês cunhado exatamente nos idos do século X e XI em que estava sendo constituída a nação inglesa: freedom que se opõe a kingdom, onde dom é domain, dominus, domínio, território onde se discute quem exerce ou não, e até que limite, o poder de coletar impostos. Esta riqueza vocabular da língua inglesa, por si mesma, já demonstra a maior riqueza de investimento reflexivo sobre os valores e conceitos relativos à constituição do Estado, diante, por exemplo, da tradição iconográfica renascentista, cuja riqueza, ao contrário, é superior à saxã, o que explica os diferentes graus de liberdade de pensamento concedidos por uma ordem cultural católica e outra protestante.
Aliás, o direito de protesto é um dos seis da própria Convenção européia sobre direitos humanos, de 1950, liderada por Churchill. Uma ordem protestante anglicana que presumia a leitura da Bíblia e sua livre interpretação pelos fiéis, ao contrário da hegemônica igreja católica que reservava este saber e poder aos clérigos, enquanto ilustrava e cativava o imaginário popular iletrado com a riqueza da iconografia renascentista.
É bom que se saiba que a tradução da Bíblia para o inglês, de 1380, antecede à de Lutero, no final do século XV e mesmo a criação da Igreja Anglicana, de 1534. À tradição de liberdade de culto, se somam as tradições de liberdade de expressão e de protesto, como na rica herança das liberdades de imprensa dos pampheteers do iluminismo inglês da Fleet Street (que até hoje é a sede das redações da imprensa inglesa). E, assim como, não se enfatiza as diferentes concepções de liberdade e freedom, não se credita a esta rica tradição inglesa e liberal a propaganda socialista e panfletária do século XIX pelos direitos sociais.
Quando, mesmo a partir dos seis direitos civis fundamentais da Convenção de 1950, ou dos 15 da Declaração Universal da ONU de 1948, confirmados pela Inglaterra pelo Human Rights Act de 1998, não constavam direitos socialistas e demagógicos como garantia de saúde e previdências sociais universais, educação terciária, trabalho, meio-ambiente, habitação etc. Tais eram apenas: o direito de protesto, de expressão, da privacidade, de não ser preso sem acusação formada, de ser considerado inocente até prova em contrário e o banimento da tortura. E evoluíram para 15 outros: o direito à vida, às liberdades (no sentido de ato, conduta e locomoção), a julgamento em tribunais justos, de não ser punido por crime não previsto em lei, à privacidade e vida familiar, à crença e consciência, à expressão, à associação, à união civil, à não ser descriminado, à propriedade privada, à educação básica, de participação em eleições, de não ser submetido a tortura ou tratamento degradante e a trabalho forçado ou escravidão.
É de se notar que não se alude entre os direitos humanos a demagogia dos políticos sobre direitos sociais como saúde universal e pública, educação secundária e terciária, bolsas de assistência social, garantia de emprego e trabalho, meio-ambiente, seguridade social etc. Quando, no campo civil e político ainda temos um longo caminho a percorrer na conquista de direitos ameaçados por tiranias, demagogias, autocracias e burocracias estatais pelo mundo afora, e sob o pretexto da onda terrorista planetária, fundamentalismos religiosos retrógrados e histeria de segurança do mundo contemporâneo, como direitos de soberania sobre nosso próprio corpo (aborto, células, órgãos), sobre nossa vida (eutanásia) e nossos próprios dados pessoais (controle sobre uso de arquivos de segurança) e herança genética (DNA database), assim como defesa da privacidade (cctv).
A crise de representação política – produto da passagem de um modelo de democracia representativa restrita, como a liberal inglesa ou social-democrata dos demais países desenvolvidos, para as democracias de massa dos países emergentes – se dá na medida mesma em que não se priorizam os direitos políticos e civis como pré-condição para a universalização dos direitos sociais.
Se os representantes políticos justificam a baixa qualidade de sua representação como espelho do nível educacional dos próprios cidadãos que os elegeram estão a incorrer numa falácia que urge ser denunciada à opinião pública, pois o princípio fundamental da ética pública é a de que seja exemplar em relação à ética da vida privada. E em nome de qualquer direito social que seja, por mais nobre que seja, não pode nenhum governante suprimir o mínimo que seja dos direitos civis e políticos, pois em nome de uma igualdade social utópica e comprometedora da igualdade perante a lei, não se pode sacrificar a liberdade, essência da cidadania e da justiça, sem incorrermos no risco de não garantir nem uma nem outra. Mesmo o Welfare State, preconizado por William Beveridge em 1942, e que propunha um duro combate às cinco grandes ameaças ao direito à vida, à liberdade e à justiça do cidadão comum inglês (fome, doença, ignorância, saneamento e desemprego), em pleno esforço de guerra do governo Churchill, não estabelecia seus programas às custas do déficit das contas públicas, mas às custas de contribuições negociadas entre os próprios sindicatos, e como meio de garantia de um nível básico de subsistência, sem ingerência na liberdade de gestão da renda do cidadão, essência de sua autonomia.
Você pode obter mais dados sobre a obra de Mike Ashley, a própria exposição e todos os seus conteúdos em: http://www.bl.uk/takingliberties
Publicado em associação com a maior exposição sobre o tema já realizada na Inglaterra pela British Library, aberta desde outubro de 2008 até março de 2009. Vale a pena ir a Londres ver a exposição. Mas quem quiser pode acompanhá-la pela internet, encomendar o livro, ou acessar um documentário com o mesmo título, pois, mais do que a história das liberdades, os eventos querem resgatar o debate sobre este conceito fundamental para a existência da cidadania.
Por séculos o povo britânico lutou pela noção de liberdade, ao contrário do que parece a qualquer cidadão do mundo que pode não dar o devido valor a um bem que usufrui apenas por tradição ou garantia legal. Pois o livro de Mike Ashley expõe e aprofunda de maneira didática todas as etapas da grande exposição sobre a conquista das liberdades civis do povo britânico. Com a cobertura de batalhas, revoluções, ganhadores e perdedores do que foi considerado por Kant como o maior entre todos os valores universais da humanidade: a liberdade.
Trata-se da montagem de um rico painel sobre sua conquista durante 900 anos, desde os antecedentes da celebração da Carta Magna em 1215, passando pela execução de um monarca (Charles I em 1649), até a contribuição individual de cidadãos determinados. E que começa em Runnymede, a meio caminho entre o castelo de Windsor e as propriedades dos barões, com a consagração dos princípios e garantias das liberdades civis e políticas: nem o rei pode se colocar acima das leis, ou todos são iguais perante as leis, ou nenhum homem deve ser obrigado a se ajoelhar diante de outro homem, a não ser de Deus e das próprias leis (o império da lei).
A própria concepção de lei, como garantia de direitos, se origina como limite do poder do rei, como as noções expressas pelos direitos civis básicos de existência autônoma, soberania, justiça e consentimento no uso da força. Somente com a consciência e conquista dos direitos civis é que tem sentido os direitos sociais a serem garantidos pelo Estado, que não pode, no entanto, garantir estes últimos às custas dos primeiros.
O princípio da submissão do Estado aos ditames da lei se origina na submissão do próprio rei ao império da lei (the rules of Law) do Bill of rights, de 1689. Ou seja, desde os primórdios da organização social e política inglesa está claro que a liberdade não se trata apenas de um direito de cidadãos entre cidadãos (liberdades civis) garantidas pelo Estado, mas sobretudo a liberdade econômica e política dos cidadãos governados em face de seus próprios governantes (liberdades políticas).
Basta consultar – pois lamentavelmente o texto do livro passa como se este detalhe não fosse fundamental para o entendimento das diferentes concepções de liberdade entre as culturas inglesa e latina - a etimologia do termo inglês cunhado exatamente nos idos do século X e XI em que estava sendo constituída a nação inglesa: freedom que se opõe a kingdom, onde dom é domain, dominus, domínio, território onde se discute quem exerce ou não, e até que limite, o poder de coletar impostos. Esta riqueza vocabular da língua inglesa, por si mesma, já demonstra a maior riqueza de investimento reflexivo sobre os valores e conceitos relativos à constituição do Estado, diante, por exemplo, da tradição iconográfica renascentista, cuja riqueza, ao contrário, é superior à saxã, o que explica os diferentes graus de liberdade de pensamento concedidos por uma ordem cultural católica e outra protestante.
Aliás, o direito de protesto é um dos seis da própria Convenção européia sobre direitos humanos, de 1950, liderada por Churchill. Uma ordem protestante anglicana que presumia a leitura da Bíblia e sua livre interpretação pelos fiéis, ao contrário da hegemônica igreja católica que reservava este saber e poder aos clérigos, enquanto ilustrava e cativava o imaginário popular iletrado com a riqueza da iconografia renascentista.
É bom que se saiba que a tradução da Bíblia para o inglês, de 1380, antecede à de Lutero, no final do século XV e mesmo a criação da Igreja Anglicana, de 1534. À tradição de liberdade de culto, se somam as tradições de liberdade de expressão e de protesto, como na rica herança das liberdades de imprensa dos pampheteers do iluminismo inglês da Fleet Street (que até hoje é a sede das redações da imprensa inglesa). E, assim como, não se enfatiza as diferentes concepções de liberdade e freedom, não se credita a esta rica tradição inglesa e liberal a propaganda socialista e panfletária do século XIX pelos direitos sociais.
Quando, mesmo a partir dos seis direitos civis fundamentais da Convenção de 1950, ou dos 15 da Declaração Universal da ONU de 1948, confirmados pela Inglaterra pelo Human Rights Act de 1998, não constavam direitos socialistas e demagógicos como garantia de saúde e previdências sociais universais, educação terciária, trabalho, meio-ambiente, habitação etc. Tais eram apenas: o direito de protesto, de expressão, da privacidade, de não ser preso sem acusação formada, de ser considerado inocente até prova em contrário e o banimento da tortura. E evoluíram para 15 outros: o direito à vida, às liberdades (no sentido de ato, conduta e locomoção), a julgamento em tribunais justos, de não ser punido por crime não previsto em lei, à privacidade e vida familiar, à crença e consciência, à expressão, à associação, à união civil, à não ser descriminado, à propriedade privada, à educação básica, de participação em eleições, de não ser submetido a tortura ou tratamento degradante e a trabalho forçado ou escravidão.
É de se notar que não se alude entre os direitos humanos a demagogia dos políticos sobre direitos sociais como saúde universal e pública, educação secundária e terciária, bolsas de assistência social, garantia de emprego e trabalho, meio-ambiente, seguridade social etc. Quando, no campo civil e político ainda temos um longo caminho a percorrer na conquista de direitos ameaçados por tiranias, demagogias, autocracias e burocracias estatais pelo mundo afora, e sob o pretexto da onda terrorista planetária, fundamentalismos religiosos retrógrados e histeria de segurança do mundo contemporâneo, como direitos de soberania sobre nosso próprio corpo (aborto, células, órgãos), sobre nossa vida (eutanásia) e nossos próprios dados pessoais (controle sobre uso de arquivos de segurança) e herança genética (DNA database), assim como defesa da privacidade (cctv).
A crise de representação política – produto da passagem de um modelo de democracia representativa restrita, como a liberal inglesa ou social-democrata dos demais países desenvolvidos, para as democracias de massa dos países emergentes – se dá na medida mesma em que não se priorizam os direitos políticos e civis como pré-condição para a universalização dos direitos sociais.
Se os representantes políticos justificam a baixa qualidade de sua representação como espelho do nível educacional dos próprios cidadãos que os elegeram estão a incorrer numa falácia que urge ser denunciada à opinião pública, pois o princípio fundamental da ética pública é a de que seja exemplar em relação à ética da vida privada. E em nome de qualquer direito social que seja, por mais nobre que seja, não pode nenhum governante suprimir o mínimo que seja dos direitos civis e políticos, pois em nome de uma igualdade social utópica e comprometedora da igualdade perante a lei, não se pode sacrificar a liberdade, essência da cidadania e da justiça, sem incorrermos no risco de não garantir nem uma nem outra. Mesmo o Welfare State, preconizado por William Beveridge em 1942, e que propunha um duro combate às cinco grandes ameaças ao direito à vida, à liberdade e à justiça do cidadão comum inglês (fome, doença, ignorância, saneamento e desemprego), em pleno esforço de guerra do governo Churchill, não estabelecia seus programas às custas do déficit das contas públicas, mas às custas de contribuições negociadas entre os próprios sindicatos, e como meio de garantia de um nível básico de subsistência, sem ingerência na liberdade de gestão da renda do cidadão, essência de sua autonomia.
Você pode obter mais dados sobre a obra de Mike Ashley, a própria exposição e todos os seus conteúdos em: http://www.bl.uk/takingliberties
22 outubro 2008
Uma luz na escuridão
De Rodrigo Constantino
Soler Editora, Belo Horizonte, 2008
Vasto panorama do pensamento humano sobre a liberdade, o liberalismo e a racionalidade econômica desde os autores fundadores do iluminismo inglês e escocês até os dos dias de hoje. Embora falte alguns na coletânea de resenhas como La Boétie, Montesquieu e o próprio Kant. E nunca seja demais lembrar que os valores universais da liberdade, da vida e da propriedade tem na legalidade o cimento que os une e os fazem tão interdependentes. Pois não se poderia jamais conceber a garantia da vida e da liberdade sem a justiça que garante todos os contratos, a propriedade entre eles.
Alguns desses aspectos, inclusive, lembrados pelo prefácio de Roberto Fendt ao elogiar a coletânea de Rodrigo Constantino, um jovem pensador brasileiro que nos recobra a esperança de continuidade de uma linha fértil mas reduzida de pensadores brasileiros como Meira Penna, Roberto Campos, José Guilherme Merquior, Eduardo Giannetti, entre outros. Entre as 75 resenhas, destacaríamos a de John Milton, Bernard Mandeville, Thomas Paine, Humboldt, Benjamin Constant, Frédéric Bastiat, Alexis de Tocqueville, Stuart Mill, Henry Thoreau, Herbert Spencer, Lord Acton, Böhm-Bawerk, Oppenheimer, Von Mises, Hayek e Ayn Rand. As demais, como Constantino mesmo nos diz são uma pequena mostra das principais idéias para nos levar a um contato direto com as obras originais dos autores. O que nos pareceu faltante foi uma pequena introdução sobre o contexto histórico e filosófico de cada autor.
Mas trata-se de um esforço sem igual dar à luz esta coletânea, em que pese um maior rigor de revisão no texto e inclusão do contexto histórico-filosófico que temos certeza Rodrigo ainda terá muito tempo para nos presentear.
Conheça mais em http://www.solereditora.com.br/site
http://rodrigoconstantino.blogspot.com
18 setembro 2008
As origens do pensamento grego
Jean-Pierre Vernant Difel, Rio de Janeiro, 1977
O autor foi o maior helenista vivo desde o pós-guerra até o ano passado quando morreu aos 93 anos. Este livro é um dos primeiros de uma vasta produção de mais de duas dezenas de obras inteiramente dedicadas ao pensamento da antiga Grécia. Desde então, e em Entre Mito e Política, publicado em 1996, Vernant dá uma interpretação inteiramente original sobre as relações entre o pensamento político grego e as ciências físicas e a geometria.
Se na fase mitológica da civilização helênica, a sociedade ainda estava organizada por tribos de agricultores e pastores em torno de um basileu (rei) quase sempre déspota, e é representada pelas narrativas em forma de poemas épicos de Homero e Hesíodo, com o advento da filosofia, sobretudo a partir da escola dos sofistas, com Sócrates e , depois, com Platão e Aristóteles, que o conhecimento vai proporcionar a organização social da polis, que se compõe sobretudo de mercadores e prestadores de serviço.
Conceitos fundamentais da filosofia política, e que vão permitir a titulação do cidadão diante da lei e a participação do poder dos governantes, como arché (origem, comando), kratos (poder), ágora (assembléia, Estado), isotes (isonomia), sophrosyne (eqüidade, equilíbrio, bom-senso), aphrosyne (desequilíbrio, loucura), dike (justiça, igualdade), demos (povo aldeão) são criados e eternizados pelo pensamento político grego até os dias de hoje. E, além das mudanças nos modos de produção de agrário-metalúrgico para mercantil-financeiro, a palavra escrita e tornada pública na praça, ao contrário da tradição oral dos tempos homéricos, se torna a condição de possibilidade da democracia e da própria lei. Pois a arte da política é essencialmente a arte da persuasão, o exercício da linguagem, a retórica, enfim.
O lugar urbano da ágora se torna o centro da cidade, pois eqüidistante dos extremos e não mais um topo de colina onde se localizavam os templos da era mitológica. Eqüidistante dos extremos, inclusive das idéias de todos os cidadãos que são, por definição, es meson, centrais e iguais.
10 julho 2008
Filosofia política, de Philippe Corcuff Europa-América, Mem Martins, Portugal, 2003
Importante contribuição ao debate sobre a situação e os limites da filosofia política neste novo século do professor da Universidade de Lyon. Logo na introdução o autor nos apresenta uma questão instigante: se, segundo a tradição filosófica mais remota do Ocidente, pensamos através de pares de oposições, como recursos conceituais e ao mesmo tempo limites do próprio pensamento, como idealismo/materialismo, subjetivo/objetivo, individual/coletivo, pensamos de maneira efetivamente crítica ou somos na verdade pensados por uma ideologia dominante de uma determinada época histórica? E o autor acrescenta três outros pares de oposições conceituais mais contemporâneos: a essência/aparência, o um/múltiplo e o mesmo/outro (ou identidade/diferença). Basta esta reflexão para nos conduzir à reflexão sobre toda a tradição do pensamento ocidental baseada nos pares de oposição da razão/emoção e, no campo da arte e cultura, na oposição entre os estilos barroco e clássico propostas por Jakob Burckhardt e Heinrich Wolfflin desde o século XIX.
Na primeira parte, o autor faz um levantamento abrangente dos pensadores clássicos, dos gregos à Renascença, passando pelos liberais, iluministas e economistas. Em Kant, por exemplo, extrai o máximo de um pensador desinteressado pela filosofia política, quando este idealiza a melhor organização política da sociedade que equilibra os valores da liberdade, da lei e do poder. A anarquia seria a lei e a liberdade sem o poder; o despotismo, a lei e o poder sem a liberdade; a barbárie, o poder sem a liberdade nem a lei; e a república, o ideal do poder com a liberdade e a lei. Na segunda parte, retoma o inventário em face de dois dos principais conceitos da filosofia política, qual seja o da dominação e da justiça. Recupera de Aristóteles a sua noção de eqüidade como forma superior da igualdade e da justiça, no sentido de que ela constitui uma correção do caráter geral e uniforme da lei na sua aplicação concreta sobre a conduta de um cidadão real. É a chamada “circunstâncias atenuantes” do ato julgado. O que terá inspirado o filósofo contemporâneo americano John Rawls (1921 – 2002) em sua obra Teoria da Justiça, de 1971. Segundo ela, dois princípios devem ser observados: as liberdades e os direitos de base iguais para todos não podem ser sacrificados na procura de uma maior justiça social e a igualdade de oportunidades não pode ser sacrificada ao melhoramento das condições de vida dos mais desfavorecidos.
A tal ponto que, mesmo na França, o ensaísta Alain Minc, redator final do plano A França no ano 2000, recomendava ao primeiro-ministro Edouard Ballandur que substituísse o valor da igualdade pelo da eqüidade na legenda oficial da república.
Já outro filósofo do liberalismo político norte-americano, Michael Walzer (1935), professor de Princeton e editor da revista Dissent, ficou conhecido como defensor do princípio da guerra justa e se inclui numa posição ideológica chamada de liberalismo comunitarista. Em seu livro Esferas da Justiça: uma defesa do pluralismo e da igualdade, de 1983, analisa como a sociedade distribui não só a riqueza e o poder, mas outros "bens" sociais, como reconhecimento, educação, trabalho, proteção social, lazer e até amor de forma desigual e como estes “bens” não devem servir como meio de dominação política, numa nova e criativa teoria da igualdade. Neste sentido defende uma intervenção mais sustentada do Estado a favor da justiça social, contra a pobreza e pela igualdade complexa, sobretudo nos domínios do emprego, da proteção social e da educação básica, contrastando com as posições dos libertarians e se identificando com um social-liberalismo.
Hans Jonas, 1903 – 1993, filósofo de origem alemã, vai defender uma ética ecológica, em seu livro O princípio de responsabilidade: uma ética para a civilização tecnológica, 1990, onde as gerações atuais têm responsabilidade pelos direitos à vida e à segurança ambiental das gerações futuras. O novo imperativo moral, derivado de Kant, deve se formular positivamente: age de modo que os efeitos de tua ação sejam compatíveis com a permanência de uma vida autenticamente humana na terra. Ou mesmo negativamente: age de modo que os efeitos de tua ação não destruam a possibilidade de vida futura na terra.
Hanna Arendt (1906 – 1975), filósofa judia alemã emigrada nos EUA, dedica sua obra à reflexão da natureza da democracia política e das origens do totalitarismo (1951), quando o identifica com três ocorrências políticas: o isolamento dos indivíduos da livre convivência social; o terror objetivo e subjetivo, ou exterior, via os aparelhos repressivos do Estado, e interior, via ideologia dogmática; e a dominação do indivíduo, via a abolição da distinção público/privado.
Concluindo, Philippe Corcuff propõe como agenda deste século XXI a reinvenção crítica do Estado-providência, o Estado da segurança social que se estabilizou no decorrer do século XX, o que pode ser associado ao advento da social-democracia. Todavia, sempre posto em causa pela crítica social-liberal sobretudo da burocratização de suas instituições que tendem a cercear as iniciativas de empresas e cidadãos.
Vale a pena conferir.
Jorge Maranhão
26 março 2008
O SÉCULO XIX
Nesta perspectiva separa o século em quatro grandes influências doutrinárias: a ascensão do liberalismo no primeiro quarto do século, seguido da ascensão da democracia de massas, dos socialismos e nacionalismos.
É de se frisar, todavia, que todas estas doutrinas políticas respondem a uma mesma visão de mundo romântica que vigora do final do século XVIII até o século XX. E o professor contesta que o liberalismo, por exemplo, pode ser reduzido à expressão dos interesses de classe da burguesia, como vão martelar os socialistas e nacionalistas daí por diante.
Se os regimes das monarquias absolutistas intitulavam do direito político-eleitoral apenas os nascidos da nobreza, a Monarquia de Julho, depois da Restauração de 1830, incluirá os capacitados pelos títulos do conhecimento, da propriedade e da renda a partir de 200 francos, denunciando a demagogia republicana do sufrágio universal que prevalecerá a partir de sua queda pelas barricadas da Segunda República de 1848. Deste apogeu ao declínio do liberalismo francês, passaremos a identificar a própria república com as sucessivas lutas da democracia e dos socialismos, onde imperará o princípio de cada cidadão, um voto. Pois o fato de distinguir duas categorias de cidadãos, entre nobre da Câmara Alta e os plebeus da Câmara Baixa, é perfeitamente natural para o liberalismo que não compactua com a hipocrisia e a demagogia. François Guizot, um ministro da Monarquia de Julho, chegará a aconselhar: - enriquecei-vos os que querem participar do processo político! Ou seja: o reconhecimento da igualdade de todos diante da lei, da justiça e dos impostos, não exclui as diferenças sociais, de fortuna e de cultura!
Das garantias civis e políticas, através dos direitos de sucessão e do ensino fundamental, todos terão igualdade de oportunidades. Ultrapassando-se esta realidade a partir da metade do século XIX, as repúblicas instauradas caem no perigo de ver a democracia se tornar demagogia. Mas desde 1820-1830, os Estados Unidos estão experimentando a transição do sufrágio censitário para o sufrágio universal. Com a posse do General Jackson em 1828 pelo voto universal, excluídos menores, escravos, mulheres e iletrados, os Estados Unidos se consagram como regime essencialmente liberal. A segunda experiência é a francesa que, em 1848, abole a escravidão e adota o sufrágio universal, deixando o destino político do país nas mãos dos demagogos, quando, para um liberal-democrata o direito do voto só deve ser estendido àqueles com condições de independência para exercê-lo. Mas os democratas insistirão na tese de que mesmo a igualdade política diante da lei só se atinge pela igualdade de oportunidades, com o fim de diminuir as desigualdades de nascimento e de fortuna.
Todavia, é o próprio desenvolvimento capitalista das tecnologias que irá garantir o direito de acesso à informação. Desde o início do século XIX, é a venda de publicidade que derruba os preços das assinaturas dos jornais diários que, até então, eram objeto até mesmo de assinatura coletiva. Assim acontece também com várias outras conquistas de cidadania como bicamerismo com limitação de poder das câmaras altas, maior acesso às câmaras baixas, sufrágio universal com inclusão das mulheres, candidaturas universais, maior acesso ao ensino público fundamental, adoção de concurso público para as carreiras de Estado, maior acesso à carreira militar, maior acesso ao crédito bancário, justiça gratuita, saúde pública preventiva, partidos políticos instituídos, imposto progressivo sobre mercadorias e rendas etc.
No final do século XIX, o Estado exerce numa escala crescente o mecenato dos antigos príncipes renascentistas e passa, por conseguinte, a se tornar objeto da luta política concreta dos socialistas, justificando, inclusive, a ascensão do anarco-sindicalismo de Bakunin, que objetiva não apenas a abolição da propriedade preconizada por Proudhon, como a substituição do Estado por uma confederação de sindicatos, além da abolição do exército, da religião, da polícia e dos tribunais, radicalizando por assim dizer a crítica liberal do Estado. Cabe aqui uma citação do próprio René Rémond de que o melhor governo é sempre aquele que não se faz sentir, que se faz esquecer!
Na luta anarquista, o argumento da propaganda é substituído pela criação do fato político, enquanto atentado, como no caso do assassinato do arque-duque Francisco Ferdinando, estopim da primeira guerra mundial. A partir do século das revoluções, a ênfase dos nacionalismos será contrapontuada pela ênfase do internacionalismo socialista: a Primeira Internacional é fundada na cosmopolita e industrial Londres de 1864 é contemporânea de um ucasse imperial abolindo a servidão na Rússia czarista, campesina e feudal de 1861 como o decretado pelo iluminista e reformador Alexandre II. No entanto, é na Rússia que se fará uma revolução comunista em 1917 sem ter adotado o sufrágio universal que impediria o despotismo e a corrupção da nomenclatura soviética. É uma revolução cultural que determina as mudanças políticas e não apenas as condições históricas. A substituição do ambiente rural pelo urbano para a propagação das novas idéias políticas corresponde à supremacia do valor da segurança pelo valor da liberdade e, neste aspecto, se trata de uma revolução eminentemente cultural.
Seja como for, o que René Rémond quer destacar é a importância fundamental da vigência do romantismo como visão de mundo e sistema de valores sobredeterminante dos eventos políticos. Como no caso da ênfase no nacionalismo que foi a maior contradição do liberalismo, uma vez que implica no fortalecimento dos Estados nacionais. Enquanto foi uma grande arma nas mãos do socialismo internacional que os tornava apenas seções nacionais da Internacional Socialista.
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