17 maio 2009

De Cive, Thomas Hobbes

Numa conjuntura onde se discute cada dia mais a função, importância e tamanho do Estado, enquanto instrumento de afirmação da cidadania, e não como fator de sua alienação política ou mesmo opressão, é fundamental nos voltarmos para os clássicos pensadores do iluminismo. “There is no word without sword”, segundo Hobbes (1588-1679), é a lei fundamental do contrato social. O que o coloca como precursor do próprio Rousseau (1712-1778), na medida em que o Estado, enquanto armado do poder da espada, é o único meio que o homem tem como garantia dos contratos, de sua palavra, e manutenção da paz pela espontânea abdicação de sua liberdade natural. Embora sua obra mais conhecida tenha sido O Leviatã, de 1651, já nesta obra De Cive (Do cidadão), de 1640, Hobbes, fugindo da República de Cromwell, fundamenta sua concepção monarquista do poder político na medida em que a legitimidade do monarca está na vontade do povo, fonte de sua soberania, e não na vontade de todos os cidadãos, que ele chama de simples habitantes da cidade, multidão, sem o necessário compromisso com a autoridade do rei e os destinos da nação. Com relação a John Locke (1632-1704) que o sucede, Hobbes lhe prenuncia a idéia de governo pelo consentimento, embora Locke limite o contrato do rei pela preservação das liberdades civis, da vida e da propriedade individuais. Mas é com Hobbes que se inaugura o iluminismo inglês e alemão dos séculos XVI e XVII, em resposta ao Renascimento italiano dos séculos XIV e XV e do vindouro iluminismo francês dos séculos XVII e XVIII. Nunca é demais nos lembrar que a Revolução Gloriosa inglesa, que depõe e limita o poder absoluto da monarquia no século XVII, só terá seu equivalente francês um século depois, em 1789, com a Revolução Francesa, enquanto a Alemanha jamais será unificada por um regime monárquico absoluto. Se a lei natural do homem é a autopreservação, é o contrato social feito através do Estado forte que evita a guerra de todos contra todos. Mas Hobbes vai mais longe e explica inclusive a diligência do trabalho e a emergente acumulação da riqueza capitalista com o ambiente pacífico criado pela força da espada e da lei do Estado monárquico. Como precursor do liberalismo, Hobbes também contradiz este poder do Estado monárquico quando define que os motivos do homem na vida em sociedade é o lucro ou a glória; não propriamente o amor ao próximo, mas sobretudo o amor por si mesmo: vivemos em sociedade, não por amor aos demais, mas por medo de todos. No De Cive, Hobbes estabelece as leis relativas ao contrato social e as próprias leis da natureza. Fundamenta a tradição da lei civil tanto no direito romano, a partir da lei das 12 tábuas, como na lei mosaica da Torá judaica; tanto o “não faças ao próximo aquilo que não queres que te façam a ti”, do código civil romano, como o “amarás o teu Deus acima de todas as coisas” (entendendo-se Deus como a própria “palavra de Deus” ou a própria Justiça do primeiro mandamento judaico que marca a Antiga Aliança) e, por fim, o “amarás o teu próximo como a ti mesmo” da Nova Aliança cristã. Hobbes também é o primeiro pensador político a nos alertar quanto aos perigos de deterioração das três formas de governo: a monarquia que pode degringolar para a tirania, a aristocracia que pode se degradar para oligarquia, e a própria democracia que pode se deturpar para anarquia ou demagogia. Antes de Montesquieu (1689-1755) pregar a separação dos poderes, podemos pressentir em Hobbes as próprias tendências monárquica, oligárquica e demagógica, respectivamente dos poderes executivo, judiciário e legislativo. Pois cabe à monarquia sobretudo a manutenção da espada, dos exércitos e da segurança dos cidadãos, como última palavra sobre a guerra. Como cabe a aristocracia judiciária a manutenção da paz pela arbitragem dos conflitos, quebra de contratos e transgressões legais. E finalmente às assembléias legislativas, a administração dos governos que é essencialmente a gestão da economia, a arrecadação dos impostos e a destinação das riquezas.
Por fim, vale remarcar que Hobbes inaugura o iluminismo na filosofia inglesa pois, apesar de fundamentar a lei civil à lei natural ditada pela religiões da tradição judaico-cristã, não subordina o poder monárquico ao direito divino dos reis, mas sim na soberania do povo pela manutenção consentida do contrato social.
Veja mais em http://www.martinclaret.com.br/home/mostra.asp
http://en.wikipedia.org/wiki/Thomas_Hobbes
http://www.youtube.com/watch?v=BCvTq5Dgd7o&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=jNj0VhK19QU&feature=related

06 abril 2009

Óidipous, filho de Laios

A história de Édipo Rei pelo avesso, De Antonio Quinet A verdade às vezes cega porque ofusca. E a chamada crítica teatral da grande mídia não tem aberto bem os olhos para uma dramaturgia que tenta superar o espaço cênico com múltiplas linguagens artísticas e com um texto, por exemplo, transcriado da clássica peça de Sófocles, como afirma o próprio autor Antonio Quinet. Como o próprio oráculo Tirésias, cego e, por isso mesmo, portador da verdade, da decifração dos enigmas. Pois neste caso é vantagem combinar o olhar do psicanalista com as mãos do diretor de cena teatral, como é o caso de Quinet. Por que ele sabe que Tirésias é cego para melhor “ver” a verdade na sua dimensão essencialmente ideal, como de sorte, todo o pensamento idealista-platônico daquela época. No seu louco afã de se limitar ao texto antigo, muita vez a crítica é míope, conservadora e intolerante para fruir a abertura e polissemia de verdadeira obra-de-arte. Como diz o autor na apresentação de seu trabalho, se trata de revirar o mito de Óidipous pelo avesso pois o texto de Sófocles e suas interpretações e encenações se limitam ao parricídio e o incesto quando, pelo avesso, está na verdade o filicídio de Laios contra Óidipous. Como na diferença que marca o De’s misericordioso de Israel que segura a mão de Jacó no momento em que este tenta sacrificar Isac e o Deus cristão que não ouve a súplica de Cristo na cruz quando lhe pergunta por que o abandonou. A maldição para tamanha transgressão será a peste de todo um povo no vaticínio de Pélops a Laios que teria raptado seu filho Crísipo: - terás um filho que te matará. E Óidipous herdará a mesma maldição da esfinge: - farás sexo com tua mãe e matarás teu pai! Ou seja, o parricídio de Óidipous está justificado pela tentativa de filicídio de Laios. E a maldição se perpetua. Mas Óidipous sobrevive ao filicídio de Laios, ao seu triplo equívoco de nascer amaldiçoado, ao de matar o pai e se casar com a mãe, gerado e gerador, saindo e entrando pelos mesmos quadris de Iokaste. O preço é não querer saber e se cegar, pela inevitável herança da maldição lançada contra o pai. Mas para além da ação dramática e dos conceitos psicanalíticos, o que chama a atenção e está na origem da polêmica crítica, é a transgressão do autor ao próprio universo sagrado do teatro grego. Quinet se apropria dos textos de Sófocles e Ésquilo para recriar, ou transcriar, o drama de uma pulsão de morte, da relação de Óidipous com Laios. E mais transgride quando aproxima o universo da cultura grega com o universo da cultura Xingu. E aí a minha grata surpresa: o que pensava ser apenas uma citação de nossas origens, é mais do que isso, uma aproximação antropofágica de ambas as mitologias, onde a indígena digere a européia para a produção de uma terceira cultura. Como definiu o próprio autor: - em ambas a lei da hospitalidade é sagrada, ambos os povos da Grécia e do Xingu são panteístas e andam nus, para além do significado de Óidipous, como pés inchados, tal qual o Abaporu de Tarsila do Amaral, que marca a passagem de nosso modernismo e foi a própria inspiração de Oswald de Andrade para o manifesto antropofágico, onde deciframos nossas origens tanto gregas quanto indígenas. Resta saber se a crítica enxergou a essência do trabalho de Quinet: a necessária afirmação e transgressão de nosso olhar nacional e singular diante da farta mesa da mitologia grega. Ou será que não podemos mesmo participar do banquete mitológico universal? Confira você mesmo! http://oidipousfilhodelaios.blogspot.com/http://www.youtube.com/watch?v=M1PXrzr95OU

01 março 2009

Intérpretes do Brasil - Ensaios de cultura e identidade


Intérpretes do Brasil – Ensaios de cultura e identidade
Günter Axt e Fernando Schüller, organizadores
Artes e Ofícios Editora, Porto Alegre, 2004

São 14 dos maiores intérpretes da cultura e identidades brasileiras, resenhados por notórios especialistas. No período colonial (final de século XVIII), para além de Tiradentes e o grupo de inconfidentes, são destacados os intelectuais do movimento como o poeta Cláudio Manuel da Costa, o poeta e ouvidor de Vila Rica Tomás Antônio Gonzaga, o cônego Luis Vieira da Silva e o clérigo Carlos Correia de Toledo, possuidores de uma das maiores bibliotecas da colônia, onde se lia vários dos enciclopedistas como Descartes, Montesquieu, Voltaire e Condorcet, além de Rousseau. Portanto, embora a maioria fosse de proprietários de terras e escravagistas, concebiam uma república parlamentarista com a criação de uma universidade em Vila Rica, que seria a capital de uma Nova América (do Sul). Já no período do Reino Unido de Portugal, Brazil e Açores (1808 – 1822), o grande intérprete escolhido é Hipólito José da Costa (1774 – 1823), discípulo do liberalismo inglês e suas conquistas políticas dos direitos civis de expressão, livre iniciativa, opinião e propriedade. Editor do primeiro jornal brasileiro, o Correio Braziliense (1808 – 1822), cria pela primeira vez a própria representação de um país diferente do Reino de Portugal, prevendo por assim dizer a própria independência de 1822. A partir da independência, todavia, nos surpreendemos num ato falho relativo à nossa própria denominação de origem, quando o termo brasileiro, que, na língua portuguesa, não se trata do sufixo gentílico relativo à pátria de procedência, como braziliense, senão do sufixo designativo de ofício (de explorador), como mineiro, vaqueiro, pedreiro etc, veio a superar este último como nosso principal gentílico e, portanto, referente aos portugueses que exploravam o pau brasil e não propriamente aos nativos da nova nação chamada Brasil. O terceiro grande intérprete é Joaquim Nabuco (1849 – 1910), monarquista parlamentarista e responsável pelo movimento abolicionista, foi autor e parlamentar de grande destaque na transição do império para a república. A Sociedade Brasileira contra a Escravidão, que fundou em 1880, dirigia seu esforço argumentativo sobretudo aos cidadãos seus iguais, e não aos próprios escravos, que poderiam ser dizimados se incitados à rebeldia. Foi o primeiro grande estadista a empreender uma reforma social que se iniciasse pelas elites para lhes convencer das superioridades da doutrina liberal, pois esta, sim, seria a verdadeira emancipação social, econômica e política nacional. De certa forma, seu livro Minha formação, em que relata sua biografia iniciada no engenho da família e a convivência com os escravos africanos, prenuncia Casa Grande & senzala de Gilberto Freyre.
Outro pernambucano que nos legou uma grande obra de interpretação de nossa identidade cultural foi Oliveira Lima (1867 – 1928), jornalista, escritor e diplomata que, em grande parte sob a gestão do Barão de Rio Branco na chancelaria brasileira, criticou exaustivamente a permanência do domínio das oligarquias imperiais sobre a república brasileira. Foi autor de grandes obras sobre nossa história imperial e do clássico Pan-Americanismo em que fazia reservas sobre a doutrina Monroe de defesa da influência norte-americana sobre os países do continente sul-americano.
O quinto intérprete é o grande Euclydes da Cunha (1866 – 1909), autor do célebre Os Sertões, de 1902, obra em que apresenta a realidade social do interior do país, em grande parte desconhecida pela consciência intelectual brasileira, republicana, racialista e positivista. Engenheiro e jornalista, ao ser enviado pelo O Estado de São Paulo para relatar a guerra de Canudos no sertão da Bahia em 1897, apresenta o sertanejo como homem antes de tudo forte no contexto de um meio-ambiente natural e político-social gravemente hostil, quando esta era uma surpreendente novidade para uma intelectualidade que à época justificava o atraso cultural do país pelos maus costumes coloniais da mestiçagem, segundo um dos autores da então em voga teoria da eugenia das raças, o Conde de Gobineau que visitou o Rio de Janeiro em 1896. Ruy Barbosa, por exemplo, taxou os seguidores do místico Antônio Conselheiro como idiotas, quando Canudos já contava com 25 mil habitantes, era a segunda maior cidade da Bahia, depois de Salvador, não faltava empregos, havia escola, e rígidos costumes morais.
O sexto intérprete é Monteiro Lobato (1882 – 1948), escritor, político, diplomata, empresário, reformador social e editor dos mais afirmativos da genuína identidade cultural brasileira. Quando em 1917 publica um conto sobre o caipira brasileiro, o personagem que nomeia de Jeca Tatu, dando margem à publicação no ano seguinte de sua mais polêmica obra, Urupês, reunindo quatorze outros contos sobre costumes e casos de caipiras do interior do Brasil, Monteiro Lobato inaugura um consistente debate sobre a nossa identidade e as causas de nosso atraso cultural, uma vez que ainda estávamos cativos das idealizações do romantismo indigenista nacional, a meio caminho de um Peri de José de Alencar e o futuro herói sem nenhum caráter Macunaíma, de Mario de Andrade. Ou o país era inviável para a construção de uma verdadeira democracia representativa, pela má qualidade da formação cultural e política de seu povo, ou o seu abandono na verdade nada mais era do que a intencional omissão e irresponsabilidade política das próprias elites, beneficiárias em última instância do statu quo vigente. A partir da denúncia e da polêmica, Monteiro Lobato começa a erigir uma das maiores obras de literatura infantil totalmente positiva e presa às tradições folclóricas nacionais. Como forma de responsabilização política pelo descaso dos governos, meio de difusão de nossos valores autóctones, propaganda social de nossas tradições e educação de massa das gerações vindouras: “Escrevo para as crianças porque depois de amanhã elas construirão o Brasil com que sonhamos”. O sétimo intérprete é Oliveira Viana (1883 – 1951), na sua máxima obra Populações meridionais, de 1920, o jurista, historiador, sociólogo e professor se propõe a estudar os três tipos sociais brasileiros: o matuto agricultor dos platôs e montanhas de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, o gaúcho pastor dos pampas e o sertanejo pastor das caatingas do nordeste. A que anos mais tarde outro grande intérprete nacional, o antropólogo Darci Ribeiro, acrescentaria o caboclo da Amazônia e o crioulo dos litorais do sudeste e nordeste. Sua contribuição se dá pela superação definitiva da determinante racial como causa de nosso atraso, substituindo-a pela determinante político-fundiária: o latifúndio era nosso maior obstáculo de desenvolvimento e a solidariedade parental no interior dos engenhos e fazendas inibia a formação de consciência política liberal e independente de self-government. Desde o constituição do Vice-reino e do império, o poder central se curva aos ditames dos barões e coronéis herdeiros das sesmarias coloniais. Retoma o vaticínio de Frei Vicente desde inícios do século XVII: “nenhum homem nesta terra é republico”.
Outro grande pernambucano Gilberto Freyre (1900 – 1987) é o nosso oitavo intérprete quando em 1933 publica Casa Grande & senzala, obra-prima de nossa identidade cultural onde examina as relações de convivência e influência que sobredeterminaram as relações de dominação dos senhores de engenho sobre os negros africanos – note-se o símbolo associativo & provocativamente colocado pelo autor. Desde o pessimismo de Paulo Prado sobre o futuro do país, na obra Retrato do Brasil, de 1928, ou o Manifesto antropofágico, de Oswald de Andrade, do mesmo ano, metáfora e glosa ao desentendimento europeu sobre o sentido dos costumes antropofágicos dos “povos primitivos” que, para além do aniquilamento do inimigo, o homenageava pela absorção e incorporação de suas virtudes e qualidades, não nos era oferecida uma crítica antropológica tão refinada na sua arguta percepção de nosso sincretismo cultural e superação de nosso puritanismo hipócrita. Trata-se da definitiva superação da antinomia entre raça e cultura que Gilberto Freyre teve a chance de absorver nas escolas de antropologia cultural inglesas e americanas quando se formou na Universidade de Columbia na década de 20. Obra de rara genialidade, como veio a se referir sobre ela Darci Ribeiro, não escapou de ser desqualificada por nacionalistas e esquerdistas extremados que a viam como mistificadora das relações de dominação escravocratas. Na quadra de afirmação xenófoba nacional com a radicalização doutrinária entre comunistas, integralistas e trabalhistas, Getúlio Vargas ditando os destinos do país com a implantação do Estado Novo em 1937, proibição de ensino de línguas estrangeiras nas escolas públicas, introdução das disciplinas de Moral e Cívica, criação do DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda, da censura e exaltação dos símbolos nacionais, do populismo desenfreado e das virtudes do trabalho, é de se surpreender mesmo que Gilberto Freyre tenha sobrevivido e sua obra resgatada como um grande marco de nosso autoconhecimento. O nono grande intérprete é Sérgio Buarque de Holanda (1902 – 1982), cuja obra-prima “Raízes do Brasil”, de 1936, vem a investigar de forma definitiva os diferentes tipos de colonização espanhola e portuguesa nos países da América do Sul, Central e Caribe. Onde, no caso brasileiro, a consciência de auto-determinação e cidadania é substituída pela cordialidade das relações paternalistas entre classes sociais tão distantes entre si como donos de engenho e escravaria, mascarando preconceitos de raça e recalcando impulsos de revolta.
O décimo intérprete, Antônio Cândido (1918), professor emérito da USP e grande crítico literário brasileiro, autor de Formação da Literatura Brasileira, de 1957, faz parte do grupo de intérpretes que escreveu obras sobre as várias formações históricas brasileiras, como Celso Furtado, com Formação econômica do Brasil, de 1958, Caio Prado Junior com Formação do Brasil Contemporâneo, de 1942, Nelson Werneck Sodré, com Formação da Sociedade brasileira, de 1944, e ainda Raymundo Faoro, com Os donos do Poder – formação do patronato político brasileiro, de 1958.
O décimo primeiro intérprete, Raymundo Faoro (1925 - 2003), introduzindo o pensamento do filósofo político alemão Max Weber no Brasil, investiga o tipo de dominação política estabelecida na relação Estado-cidadão no Brasil, onde se prefere a relação carismática à racional-legal ou tradicional, onde a primeira o dominador é escolhido pelas suas pretensas qualidades superiores e pelo carisma que irradia, o segundo tipo de dominação é sempre discutido e em seguida consentido, e o terceiro porque faz parte da tradição e não se questiona. Mesmo tendo sido criticado como liberal, Faoro insiste em priorizar a busca pela liberdade política acima da busca pela igualdade econômica. O décimo segundo intérprete é Nelson Werneck Sodré (1911 – 1999), um dos fundadores do ISEB – Instituto Superior de Estudos Brasileiros, juntamente com Helio Jaguaribe, Roland Corbisier, Cândido Mendes, Celso Furtado, Roberto Campos, Anísio Teixeira, entre outros, um verdadeiro think tank do nacionalismo brasileiro, eclético doutrinariamente mas focado na defesa da soberania nacional brasileira e de seu papel de liderança no continente, a partir dos anos 50. Além de escritor, militar e historiador, Nelson Weneck lutou por reformas dos sistemas político e econômico brasileiros, cujo protagonismo achava que deveria ser exercido pelas classes operárias, comunista que sempre foi, cassado pelo golpe militar de 64, enquanto que para outros isebianos, como Helio Jaguaribe e Roberto Campos, de estirpe socialdemocrata ou liberal respectivamente, achavam que deveria ser protagonizado pela classe industrial. O décimo terceiro intérprete é Caio Prado Junior (1907 – 1990), que através de sua obra Formação do Brasil Contemporâneo, de 1942, também de orientação comunista, denuncia a dependência econômica, política e cultural da colônia brasileira em face de sua metrópole portuguesa.
O décimo quarto e último intérprete da coletânea é Roberto Campos (1917 – 2001), embaixador de carreira, escritor, professor, político e estadista diferenciado do contexto dominante de esquerda de toda uma geração de intelectuais brasileiros do século XX, pois foi um dos poucos que assumiu uma posição doutrinária francamente liberal, tendo sido fiel seguidor da Escola Austríaca de economia, de Von Mises e Friedrich Hayek, até então quase desconhecida nos meios acadêmicos brasileiros. Escola que se notabilizou pela oposição franca à tendência de intervencionismo estatal na ordem econômica a partir da solução de Lord Keynes para a derrocada de 1929 e da guerra fria a partir dos anos 40/50. A teoria da completa proteção do cidadão pelo advento do Welfare State onipresente (“From womb to tomb”) passa a ser questionada como paternalismo disfarçado, demagogia, aceleração inflacionária, restrição à iniciativa, burocratismo exacerbado e inibição do exercício da verdadeira função da cidadania que é o exercício do controle social sobre os governantes. Foi extremamente crítico em relação à Constituição de 1988, denunciando como demagogia o que deveria ser a consolidação das instituições do Estado democrático de direito e o fortalecimento da cidadania, denunciando-a como um perigoso expediente de ingovernabilidade do país, na medida em que oferece intitulamentos sem as correspondentes provisões e o termo direitos é citado 76 vezes contra apenas 4 vezes é citado o termo deveres. Ficou emblemática, todavia, no final de sua vida, já em cadeiras de rodas, a sua decisão de comparecer à sessão de votação do impeachment de Collor, demonstrando com seu exemplo que a cidadania está acima de quaisquer interesses.
Cidadania, aliás, cuja consciência não é separada da atuação política, como demonstram todos estes grandes intérpretes da identidade cultural brasileira desta belíssima coletânea.
Vale à pena ler! http://www.arteseoficios.com.br/obras_det.php?id=156

31 janeiro 2009

Documentário do "Taking liberties" integral na internet

Como o direito à liberdade foi ameaçado na Inglaterra

Taking liberties, o documentário
Roteiro e direção de Chris Atkins

Trata-se de um vexaminoso inventário do legado anti-terror deixado por Tony Blair para a sociedade inglesa: sob o lema “nothing to hide, nothing to fear, um dos fundamentos dos direitos civis universais, o direito à privacidade, foi brutalmente violado. Para além dos demais como o direito de protesto e da livre expressão, de não ser preso sem acusação de crime previamente descrito em lei (o famoso instituto jurídico do habeas corpus já prescrito na Magna Carta, desde 1215), o direito de ser inocente até prova em contrário, o direito de não ser torturado para não confessar o que não se praticou, são os fundamentos da convenção européia sobre os direitos humanos assinada pelo próprio ministro Winston Churchill, ao fim da segunda guerra em 1945. Taking liberties é documentário chocante, hilariante e polêmico que detalha a destruição de nossas liberdades civis elementares durante os dez anos de governo do “novo trabalhismo” de Tony Blair (1997 – 2007). Lançado exatamente no mês de despedida do mandato do líder trabalhista, o filme e o livro cobrem as estórias de cidadãos comuns vítimas de abuso de poder da polícia, de prisões injustificáveis e de constrangimentos durante o processo legal etc, cenas que não vemos normalmente nos jornais e nas TVs, o que nos faz levantar suspeitas inclusive de controle dos governos sobre a liberdade de imprensa, na medida mesma em que a cidadania não exerce controle social sobre as ações governamentais e tudo pode ter o pretexto de ser “top secret” , “oficial staff only” ou “prohibited for security reasons” . O documentário tenta responder por que logo os ingleses, os criadores modernos da sagrada liberdade e dos direitos civis, adotaram o Prevenction of terrorism Act de 2005 sob a alegação de que o terrorismo ameaçava as instituições da democracia e do Estado dito liberal. Por que um país sacrifica um valor universal que lhe foi tão caro conquistar? Por conta de uma guerra no Iraque que até mesmo seu promotor, o presidente americano George Bush, acabou por confessar que foi um erro ter entrado e permanecido? Quais são realmente as causas das ações terroristas de fundamentalistas muçulmanos se não a falta das garantias da democracia em seus países de origem? Como as estórias de Bryan Haw que manteve um protesto contra a guerra do Iraque em frente ao parlamento britânico, até provocar uma lei (The serious organized crime and Police Act 2005) específica contra protestos nos arredores do parlamento, o que terminou por inflamar manifestações em toda a Inglaterra; as avós militantes pacifistas que foram protestar contra uma base militar norte-americana em Yorkshire e foram presas por invadir área se segurança militar: ou as irmãs Ellen e Rose que foram presas por obstruir estradas com manifestação pacífica contra a guerra, etc. No segundo segmento deste excelente documentário, o locutor nos dá as boas vindas para o mundo do contra-terror (40:50min): uma feira mundial de indústrias de tecnologia de segurança capitalizando o pânico produzido por governos e a mídia menos responsável. O mesmo Blair que se manifestava totalmente contra a política de controle dos cidadãos, através da criação de carteiras de identidade com mais dados (inclusive histórico escolar, profissional e civil, prontuário policial e até mesmo caracteres de DNA), vai ao parlamento justificar a medida como imprescindível no meio de seu governo e depois do atentado de 11 de setembro. Quando a tradição liberal inglesa sempre rejeitou esta legislação como invasão da privacidade e comum apenas em países autoritários (como a França de Napoleão que inaugurou a medida). É o caso do herói nacional inglês Harry Willcock que, em 1950, se recusou a mostrar sua identidade, foi preso, recorreu e obrigou a Suprema Corte a se pronunciar contra a medida instaurada temporariamente durante a segunda guerra, abolindo a exigência de carteira de identidade e devolvendo seu direito à privacidade. Além do que não se pode provar que seja uma medida eficaz, uma vez que vários dos terroristas presos neste período possuíam fichas na polícia inglesa. O documentário revela também que Tony Blair, assim como George Bush, foram informados por relatórios secretos que a invasão do Iraque apenas provocaria uma onda maior de terrorismo. Assim como denuncia a maior violação aos direitos humanos que foi a tortura denunciada pela Anistia Internacional como método de extração forçada de informações contra terrorismo na prisão da base naval de Guantánamo. A alegoria final sob a forma de um spot publicitário de uma companhia aérea Rendair é hilário (1:25m). E a citação final de Thomas Jefferson é a síntese deste documentário e uma das melhores definições da plena cidadania: quando o povo teme seu governo, temos a tirania; quando os governos temem o povo, temos a liberdade. Veja em http://video.google.com/videoplay?docid=-3351275215846218544

Philosophy, a graphic guide to the history of thinking De Dave Robinson & Judy GrovesIcon Books, Cambridge, 2007

Um campo tão abstrato e complexo como as idéias filosóficas visto pela linguagem tão concreta e didática como os quadrinhos. Só isto é de chamar a atenção de qualquer leitor. A começar pela delimitação do campo da filosofia enquanto especulação sobre as razões primeiras e últimas das coisas até as mirabolantes teorias do conhecimento da idade moderna. Muito embora o texto não considere a delimitação clássica da passagem da especulação mitológica pré-socrática para a propriamente filosófica da era dourada dos gregos, quando da questão de saber do que era feita a realidade se passou para a questão do próprio saber e do próprio ser.A partir de Sócrates a questão maior da filosofia será a natureza do próprio homem enquanto ser que conhece. Se, à primeira vista, os atenienses produziram os modelos da filosofia ocidental, como a poesia, o drama, a astronomia, a matemática, a política etc, o fizeram graças à superação da contradição entre o exercício da democracia dentro de uma estrutura social escravocrata, uma vez que se intitulavam como cidadãos apenas os senhores de escravos ou no máximo os homens livres. À “grande questão” sobre a natureza da realidade, como a questão que explicaria todas as demais, seria substituída pela questão sobre a natureza do próprio homem. O homem passa a ser a medida de todas as coisas, como preceituava Pitágoras.Após Platão, discípulo de Sócrates, e a sua alegoria da caverna, a filosofia permanecerá idealista por mais de dois mil anos, até o advento do empirismo de Hume e Locke. Prevalece a idéia de dois mundos, mito babilônico, egípcio e judaico-cristão: o mundo imperfeito dos homens e o mundo perfeito das idéias. Apenas com Aristóteles, se retomará a idéia do realismo filosófico da integridade da natureza e do homem. E até o advento da filosofia cristã a partir de Constantino (séculos III e IV d.C.) sucedem-se escolas hedonistas e epicuristas, voltadas para a busca da fruição da vida e do prazer, os racionalistas estoicistas que lhes opõem a razão contra os sentidos, até os céticos e cínicos relativistas cujo método de conhecimento era não acreditar em nada para se verem livres de todas as preocupações.Com Santo Agostinho, à fé viria se unir a razão, que é da natureza do homem pela própria vontade de Deus. E estava justificado o livre arbítrio. Sucedem-se as questões medievais a cerca da natureza de Deus como o primeiro motor, a causa de todas as causas, até que no século XIII São Tomás de Aquino identifica Deus como a própria natureza. A busca pelo conhecimento humano não pode ser tomada como uma tentação herética de se igualar a Deus, uma vez que mesmo as leis humanas estão sempre submissas às leis de Deus. Está justificado o direito divino dos reis, até o advento do renascimento humanista de Lutero.A Reforma do século XV abre caminho para a retomada das teorias políticas clássicas, com Maquiavel (século XVI) e Hobbes (século XVII) e seu conceito de contrato social, onde a instância governamental é o terceiro excluído do contrato para lhe garantir a arbitragem de eventuais conflitos, ao mesmo tempo que é incluído para considerar os efeitos exteriores ao próprio contrato. Moralidade é o mesmo que uma cínica obediência às leis de homens essencialmente vis. É também nos fins do século XVII que surge a dúvida metódica de Descartes, reinaugurando o estoicismo e ceticismo modernos através da teoria do conhecimento dedutivo-idealista. Quando John Locke, iluminista inglês, irá se opor às idéias inatas desta tradição retomando o empiricismo indutivo pré-socrático. É o apogeu do iluminismo humanista dos enciclopedistas franceses como Voltaire e Diderot na passagem do século XVII para XVIII que possibilita o iluminismo escocês de David Hume e seu empirismo ceticista. O princípio do contrato social hobbesiano de caráter cético e realista é questionado pelo romantismo idealista-coletivista de Jean-Jacques Rousseau com a defesa da natureza inocente do homem em estado de vida natural e do princípio da vontade geral.Enquanto isso, Kant se contrapõe a Hume demonstrando que o conhecimento não pode ser fruto apenas da experiência, mas existe a priori a ela sob a forma de intuição; ou seja, retoma a idéia de duas dimensões do mundo, a sua essência (nomos) e sua aparência (fenômeno). A idéia kantiana do imperativo categórico (só posso fazer aquilo que todos podem fazer) é a retomada da idéia de Locke de liberdade dentro da lei, para que a liberdade de todos possa ser de fato garantida; ao mesmo tempo em que antecipa a idéia do “no harm to others” de Stuart Mill. Já na passagem para o século XIX, Hegel retoma a idéia da realidade enquanto processo histórico dialético, onde sínteses são realizadas a partir de teses e antíteses. Embora se oponha a esta possibilidade, Schopenhauer deixará herdeiros de uma severa crítica à tradição racionalista ocidental, como o próprio Nietzsche. Se Marx é produto do idealismo alemão de Hegel, da economia política inglesa de Adam Smith e do socialismo utópico francês, Nietzsche é fruto da crítica do determinismo histórico de Fichte e Schopenhauer. Sucedem-se as críticas da história como produto da consciência em Hegel (ao contrário da consciência como resultante da história de Marx), da divisão do trabalho e da teoria da mais-valia de David Ricardo e Adam Smith e da utopia socialista de Feuerbach. As idéias-força de Marx ofuscam no mesmo momento histórico as idéias utilitaristas de John Stuart Mill, que afirma que a maior missão de um governo é a garantia da maior felicidade para a maioria dos cidadãos. Esta cultura de liberdade é que fundará a organização social norte-americana desde a independência até o transcurso do século XIX, com Thomas Jefferson, Thoreau e Tocqueville.Mas a partir do aprofundamento da crítica da razão nietzscheana, chegamos enfim à pós-modernidade com a filosofia se estilhaçando entre existencialismos, fenomenologias, filosofias da história pós-marxistas, filosofias da linguagem, estruturalismos, filosofia analítica, psicanálise, inúmeras teorias para as filosofias da ciência, da arte e da cultura. Ao mesmo tempo em que a convergência tecnológica parece tramar um retorno do ideal de cidadania de um homem livre, autônomo e senhor de seu destino.

30 dezembro 2008

Taking Liberties


Taking Liberties - The Struggle for Britain’s Freedoms and Rights, de Mike Ashley, British Libray, 2008

Publicado em associação com a maior exposição sobre o tema já realizada na Inglaterra pela British Library, aberta desde outubro de 2008 até março de 2009. Vale a pena ir a Londres ver a exposição. Mas quem quiser pode acompanhá-la pela internet, encomendar o livro, ou acessar um documentário com o mesmo título, pois, mais do que a história das liberdades, os eventos querem resgatar o debate sobre este conceito fundamental para a existência da cidadania.

Por séculos o povo britânico lutou pela noção de liberdade, ao contrário do que parece a qualquer cidadão do mundo que pode não dar o devido valor a um bem que usufrui apenas por tradição ou garantia legal. Pois o livro de Mike Ashley expõe e aprofunda de maneira didática todas as etapas da grande exposição sobre a conquista das liberdades civis do povo britânico. Com a cobertura de batalhas, revoluções, ganhadores e perdedores do que foi considerado por Kant como o maior entre todos os valores universais da humanidade: a liberdade.

Trata-se da montagem de um rico painel sobre sua conquista durante 900 anos, desde os antecedentes da celebração da Carta Magna em 1215, passando pela execução de um monarca (Charles I em 1649), até a contribuição individual de cidadãos determinados. E que começa em Runnymede, a meio caminho entre o castelo de Windsor e as propriedades dos barões, com a consagração dos princípios e garantias das liberdades civis e políticas: nem o rei pode se colocar acima das leis, ou todos são iguais perante as leis, ou nenhum homem deve ser obrigado a se ajoelhar diante de outro homem, a não ser de Deus e das próprias leis (o império da lei).

A própria concepção de lei, como garantia de direitos, se origina como limite do poder do rei, como as noções expressas pelos direitos civis básicos de existência autônoma, soberania, justiça e consentimento no uso da força. Somente com a consciência e conquista dos direitos civis é que tem sentido os direitos sociais a serem garantidos pelo Estado, que não pode, no entanto, garantir estes últimos às custas dos primeiros.

O princípio da submissão do Estado aos ditames da lei se origina na submissão do próprio rei ao império da lei (the rules of Law) do Bill of rights, de 1689. Ou seja, desde os primórdios da organização social e política inglesa está claro que a liberdade não se trata apenas de um direito de cidadãos entre cidadãos (liberdades civis) garantidas pelo Estado, mas sobretudo a liberdade econômica e política dos cidadãos governados em face de seus próprios governantes (liberdades políticas).

Basta consultar – pois lamentavelmente o texto do livro passa como se este detalhe não fosse fundamental para o entendimento das diferentes concepções de liberdade entre as culturas inglesa e latina - a etimologia do termo inglês cunhado exatamente nos idos do século X e XI em que estava sendo constituída a nação inglesa: freedom que se opõe a kingdom, onde dom é domain, dominus, domínio, território onde se discute quem exerce ou não, e até que limite, o poder de coletar impostos. Esta riqueza vocabular da língua inglesa, por si mesma, já demonstra a maior riqueza de investimento reflexivo sobre os valores e conceitos relativos à constituição do Estado, diante, por exemplo, da tradição iconográfica renascentista, cuja riqueza, ao contrário, é superior à saxã, o que explica os diferentes graus de liberdade de pensamento concedidos por uma ordem cultural católica e outra protestante.

Aliás, o direito de protesto é um dos seis da própria Convenção européia sobre direitos humanos, de 1950, liderada por Churchill. Uma ordem protestante anglicana que presumia a leitura da Bíblia e sua livre interpretação pelos fiéis, ao contrário da hegemônica igreja católica que reservava este saber e poder aos clérigos, enquanto ilustrava e cativava o imaginário popular iletrado com a riqueza da iconografia renascentista.

É bom que se saiba que a tradução da Bíblia para o inglês, de 1380, antecede à de Lutero, no final do século XV e mesmo a criação da Igreja Anglicana, de 1534. À tradição de liberdade de culto, se somam as tradições de liberdade de expressão e de protesto, como na rica herança das liberdades de imprensa dos pampheteers do iluminismo inglês da Fleet Street (que até hoje é a sede das redações da imprensa inglesa). E, assim como, não se enfatiza as diferentes concepções de liberdade e freedom, não se credita a esta rica tradição inglesa e liberal a propaganda socialista e panfletária do século XIX pelos direitos sociais.

Quando, mesmo a partir dos seis direitos civis fundamentais da Convenção de 1950, ou dos 15 da Declaração Universal da ONU de 1948, confirmados pela Inglaterra pelo Human Rights Act de 1998, não constavam direitos socialistas e demagógicos como garantia de saúde e previdências sociais universais, educação terciária, trabalho, meio-ambiente, habitação etc. Tais eram apenas: o direito de protesto, de expressão, da privacidade, de não ser preso sem acusação formada, de ser considerado inocente até prova em contrário e o banimento da tortura. E evoluíram para 15 outros: o direito à vida, às liberdades (no sentido de ato, conduta e locomoção), a julgamento em tribunais justos, de não ser punido por crime não previsto em lei, à privacidade e vida familiar, à crença e consciência, à expressão, à associação, à união civil, à não ser descriminado, à propriedade privada, à educação básica, de participação em eleições, de não ser submetido a tortura ou tratamento degradante e a trabalho forçado ou escravidão.

É de se notar que não se alude entre os direitos humanos a demagogia dos políticos sobre direitos sociais como saúde universal e pública, educação secundária e terciária, bolsas de assistência social, garantia de emprego e trabalho, meio-ambiente, seguridade social etc. Quando, no campo civil e político ainda temos um longo caminho a percorrer na conquista de direitos ameaçados por tiranias, demagogias, autocracias e burocracias estatais pelo mundo afora, e sob o pretexto da onda terrorista planetária, fundamentalismos religiosos retrógrados e histeria de segurança do mundo contemporâneo, como direitos de soberania sobre nosso próprio corpo (aborto, células, órgãos), sobre nossa vida (eutanásia) e nossos próprios dados pessoais (controle sobre uso de arquivos de segurança) e herança genética (DNA database), assim como defesa da privacidade (cctv).

A crise de representação política – produto da passagem de um modelo de democracia representativa restrita, como a liberal inglesa ou social-democrata dos demais países desenvolvidos, para as democracias de massa dos países emergentes – se dá na medida mesma em que não se priorizam os direitos políticos e civis como pré-condição para a universalização dos direitos sociais.

Se os representantes políticos justificam a baixa qualidade de sua representação como espelho do nível educacional dos próprios cidadãos que os elegeram estão a incorrer numa falácia que urge ser denunciada à opinião pública, pois o princípio fundamental da ética pública é a de que seja exemplar em relação à ética da vida privada. E em nome de qualquer direito social que seja, por mais nobre que seja, não pode nenhum governante suprimir o mínimo que seja dos direitos civis e políticos, pois em nome de uma igualdade social utópica e comprometedora da igualdade perante a lei, não se pode sacrificar a liberdade, essência da cidadania e da justiça, sem incorrermos no risco de não garantir nem uma nem outra. Mesmo o Welfare State, preconizado por William Beveridge em 1942, e que propunha um duro combate às cinco grandes ameaças ao direito à vida, à liberdade e à justiça do cidadão comum inglês (fome, doença, ignorância, saneamento e desemprego), em pleno esforço de guerra do governo Churchill, não estabelecia seus programas às custas do déficit das contas públicas, mas às custas de contribuições negociadas entre os próprios sindicatos, e como meio de garantia de um nível básico de subsistência, sem ingerência na liberdade de gestão da renda do cidadão, essência de sua autonomia.

Você pode obter mais dados sobre a obra de Mike Ashley, a própria exposição e todos os seus conteúdos em: http://www.bl.uk/takingliberties

22 outubro 2008

Uma luz na escuridão


De Rodrigo Constantino
Soler Editora, Belo Horizonte, 2008

Vasto panorama do pensamento humano sobre a liberdade, o liberalismo e a racionalidade econômica desde os autores fundadores do iluminismo inglês e escocês até os dos dias de hoje. Embora falte alguns na coletânea de resenhas como La Boétie, Montesquieu e o próprio Kant. E nunca seja demais lembrar que os valores universais da liberdade, da vida e da propriedade tem na legalidade o cimento que os une e os fazem tão interdependentes. Pois não se poderia jamais conceber a garantia da vida e da liberdade sem a justiça que garante todos os contratos, a propriedade entre eles.

Alguns desses aspectos, inclusive, lembrados pelo prefácio de Roberto Fendt ao elogiar a coletânea de Rodrigo Constantino, um jovem pensador brasileiro que nos recobra a esperança de continuidade de uma linha fértil mas reduzida de pensadores brasileiros como Meira Penna, Roberto Campos, José Guilherme Merquior, Eduardo Giannetti, entre outros. Entre as 75 resenhas, destacaríamos a de John Milton, Bernard Mandeville, Thomas Paine, Humboldt, Benjamin Constant, Frédéric Bastiat, Alexis de Tocqueville, Stuart Mill, Henry Thoreau, Herbert Spencer, Lord Acton, Böhm-Bawerk, Oppenheimer, Von Mises, Hayek e Ayn Rand. As demais, como Constantino mesmo nos diz são uma pequena mostra das principais idéias para nos levar a um contato direto com as obras originais dos autores. O que nos pareceu faltante foi uma pequena introdução sobre o contexto histórico e filosófico de cada autor.

Mas trata-se de um esforço sem igual dar à luz esta coletânea, em que pese um maior rigor de revisão no texto e inclusão do contexto histórico-filosófico que temos certeza Rodrigo ainda terá muito tempo para nos presentear.

Conheça mais em http://www.solereditora.com.br/site

http://rodrigoconstantino.blogspot.com