30 junho 2010

O mal-estar na civilização, de Sigmund Freud


O mal-estar na civilização, de Sigmund Freud
Edição Standard, volume XXI, Rio de Janeiro, Imago Editora, 1969

Durante os anos vinte e trinta, entre a Primeira e Segunda Grande Guerra, o advogado e militante do Partido Liberal (entenda-se, de esquerda) inglês William Beveridge esteve envolvido na mobilização e controle social de uma política pública de seguridade, o que viria a ser chamado de Welfare State a partir de 1945, com a fundação do NHS - National Health Service em 1948. Mas o tema acadêmico e o foco político do trabalho de Beveridge já eram conhecidos desde 1919 quando se tornou diretor da LSE – London School of Economics e onde permaneceu até 1937. Em 1941, o gabinete liberal de Churchill encomenda o relatório sobre a situação social inglesa durante a Segunda Grande Guerra com as recomendações para a erradicação dos chamados Cinco Grandes Demônios da fome, doença, ignorância, insalubridade e desemprego da população.
Mas o que Beveridge buscava, na verdade, não se limitava a um Estado de bem-estar social, senão uma sociedade de bem-estar em si mesma. Em pleno esforço de guerra do governo Churchill, o Welfare State não estabelecia seus programas apenas às custas do déficit das contas públicas, mas às custas de contribuições negociadas entre os próprios sindicatos, e como meio de garantia de um nível básico de subsistência, sem ingerência na liberdade de gestão da renda do cidadão, essência de sua autonomia. Era o reconhecimento do governo inglês de sua responsabilidade em cuidar do cidadão “do berço ao túmulo” (do slogan original, ”from craddle to grave” ou “from womb to tomb”).
Este é o contexto em que Sigmund Freud (1856-1939) se encontra em Londres quando de seu exílio voluntário e fuga do nazismo que tomava conta da Europa continental. Um pensador revolucionário indo ao encontro da experiência política democrática mais arrojada da Europa.
A questão que nos provoca, todavia, são as relações que podemos estabelecer com o surgimento da idéia e da política pública do Welfare State e, no contraponto, da doutrina freudiana do Mal-estar na civilização. Pois à primeira vista parece que Freud não vislumbra na nova organização do Estado um instrumento de mitigação das três grandes fontes de mal estar e infelicidades humanas: a debilidade e envelhecimento do corpo, as catástrofes da natureza e a vida social e política dos homens. Ou seja: a inequívoca mitigação, senão a extinção de pelo menos parte, das três fontes de infortúnio do homem com a evolução das instituições organizadas do Estado, num ambiente de crescente participação democrática do cidadão, não está evidenciada, se quer mencionada, no texto de Mal-estar na civilização (só há uma única citação da palavra Estado no capítulo final do livro). Costumamos, inclusive, e não apenas em português, a grafar a palavra Estado com e maiúsculo, como se o tomássemos como um Deus moderno. Todavia, esta nova forma de “religião” se trata de uma nova esperança na eterna busca humana da felicidade. Se a instituição da família patriarcal, assim como as religiões em si estão em declínio, estão também em declínio suas funções de educação e formação do cidadão, suas funções de julgar e arbitrar os naturais conflitos da vida em sociedade e, sobretudo, seu papel político de mediar a dominação e o poder entre os cidadãos e seus governantes. Curioso o fato de que o mesmo Freud, que já havia retomado em sua obra fontes históricas tão primárias como o Totem e Tabu, ou mesmo mais recentes como Moisés e o berço da civilização monoteísta judaica, não tenha dado relevo a um evento contemporâneo e tão vizinho quanto à ampliação das funções do Estado do Bem-estar e a extensão de suas atribuições clássicas judiciárias e de segurança para as atribuições de provisão de educação e saúde. Sobretudo como nova iniciativa de mitigação da infelicidade humana. O que o torna uma nova tentação de ente onisciente, onipotente e onipresente, tal qual o slogan do Welfare State, uma vez que de fato induz ao progresso concreto da ciência médica e da pesquisa científica, traduzidos por resultados quantificáveis de longevidade humana e qualidade de vida. Se Freud aponta a sociedade e suas leis como fonte do mal-estar, afirma também que “a primeira exigência da civilização é a justiça, ou seja, a garantia de que uma lei, uma vez criada, não será violada em favor de um indivíduo.” Mas nos parece que não vê com clareza que o Estado, para além de se constituir como instituição judiciária criada pelo homem para a aplicação das leis, é também a garantia maior da igualdade dos homens perante estas mesmas leis, suas liberdades civis e políticas e, sobretudo, a da busca de sua felicidade. Embora deixe claro o seu credo cético liberal quanto à natureza do home homini lúpus hobesiano, Freud não toma partido no debate político que se travava entre conservadores e liberais ingleses, ou entre social-democratas e socialistas e comunistas europeus. Afirma taxativamente: “não estou interessado em nenhuma crítica econômica do sistema comunista; não posso investigar se a abolição da propriedade privada é conveniente ou vantajosa. Mas sou capaz de reconhecer que as premissas psicológicas em que o sistema se baseia são uma ilusão insustentável”. E conclui, questionando a premissa do socialista anarquista Proudhon: “a agressividade não foi criada pela propriedade”. Quando afirma que o homem civilizado vive o mal-estar de haver trocado a parcela de sua felicidade por segurança, quer afirmar que trocou a busca da felicidade pela segurança, como resultante da supremacia da pulsão de vida sobre a pulsão de morte. A civilização mesma se ergue sob o peso do sentimento de culpa de todos os mitos genealógicos. Não importa se pelo tabu de assassinato do pai despótico pelos irmãos em bando, se pelo roubo da chama do saber de Prometeu ou se pelo pecado original de ter comido do fruto da árvore do bem e do mal do paraíso judaico-cristão. O que importa é que a civilização resulta da severa introjeção do sentimento de culpa em superego contra o princípio do prazer que anima o ego. E a luta entre as forças da vida e da morte prosseguem sob novos pares de dualidades, como segurança e liberdade, hedonismo e ascetismo, egoísmo e altruísmo, que não deixam de ser uma evolução diante do maniqueísmo entre conservadores e progressistas, direita ou esquerda ou mesmo as forças do bem e do mal.

Sobre a obra acesse: http://www.imagoeditora.com.br/product_info.php?products_id=678
Veja um dos raros vídeos com gravação original da voz de Freud:
http://www.youtube.com/watch?v=WutYCooUvEQ
http://www.youtube.com/watch?v=o-UuyIXtRi0
E sobre a Inglaterra como exílio de Freud:
http://www.youtube.com/watch?v=vG9wCSrTbXs
http://www.youtube.com/watch?v=weYttywhYbs&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=Tymq5CefW-E&NR=1

Goya y Las Pinturas Negras


Goya y Las Pinturas Negras,
Valeriano Bozal, Museo Nacional del Prado, 2009

Esta série de pinturas, originalmente murais, decoraram a casa de Francisco de Goya (1746 – 1828) conhecida como Quinta Del Sordo e foram transpostas para tela pelo Barão Émile d´Erlanger que adquiriu a quinta em 1873 e as doou ao Museo Del Prado. Ficaram conhecidas pelo título de Las Pinturas Negras pelo uso recorrente de pigmentos negros, pelo próprio sombrio dos temas ligados à morte e os enigmas que a cercam. Todavia, são o auge de um antecipado expressionismo uma vez que, por se tratar de uma obra feita na intimidade de sua própria casa, o pintor deixa totalmente livre sua fértil imaginação. A ponto de os críticos se perderem num imenso e contraditório universo simbólico de interpretações as mais estapafúrdias. Resta apenas uma unanimidade sobre Las Pinturas Negras como um marco da modernidade estética e da superação do academicismo neoclássico e do romantismo idealista que dominavam a cena artística à época em que foram realizadas por Goya. A última das quatorze pinturas, a única em que não prevalece os tenebrosos fundos negros, O cão semi-afogado, foi descrita por Antonio Saura como v“uma das imagens mais belas do mundo”.

Depois de uma vida dedicada à pintura de câmara do rei Fernando VII, que se resumia a um retratismo oficial e repetitivo na sua falsa imponência, Goya se retira da vida de pintor oficial do rei para a mais livre e pura expressão de sua individualidade, sua visão de mundo libertária, anti-inquisitorial e anticlerical, denunciando com paixão e vigor o clima de violência e perseguição do Santo Ofício. Quando a crítica vai designar o movimento expressionista propriamente dito, fora da Alemanha no início do século XX, se refere a Goya avant-la-letre, no seu final de carreira a um século antes. São derivados dele, portanto, a escola expressionista alemã de Munch, Kirchner e Paul Klee, como os pós-impressionistas franceses Cèzane, Gauguin e Van Gogh, e até mesmo os expressionistas contemporâneos como Francis Bacon e Lucien Freud.

É neste período das duas primeiras décadas do século XIX, em que Goya se retira para executar Las Pinturas Negras, que chega à Espanha os ventos liberais das revoluções americana e francesa, tendo Fernando VII chegado a jurar e governar durante três anos sob uma constituição monárquico-parlamentarista (o chamado triênio liberal), a partir de 1820, quando se proliferam periódicos, manifestos e panfletos pregando as liberdades civis de crença, associação e de imprensa e denunciando os crimes da Inquisição.

Las Pinturas Negras, portanto, expressam com vigor e maestria este movimento de denúncia e catarse sobre até que ponto pode chegar a bestialidade humana. E, para além de artistas plásticos de todo o mundo, inspiraram cineastas como Milos Forman que em 2006 realizou um belíssimo filme sobre a vida de Francisco de Goya, que aqui mesmo nesta Agenda já foi resenhado.

Vale a pena revisitar em:

http://www.museodelprado.es/en
http://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_de_Goya
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pinturas_negras
http://www.imdb.com/title/tt0455957/
http://www.avozdocidadao.com.br/detailAgendaCidadania.asp?ID=1071
http://wwws.warnerbros.es/goyasghost/

31 maio 2010


Citizenship, Richard Bellamy
A very short introduction, Oxford, 2008

O problema do desentendimento da cidadania não é exclusivo de nossa cultura. Mesmo na Inglaterra, onde se cunhou o termo desde a guerra civil de meados do século XVII, se multiplicam as dimensões éticas, morais, legais e sociais do conceito de cidadania em detrimento de sua essencial dimensão política. Também lá, como aqui, podemos dizer se tratar de um termo-ônibus onde cabe de tudo um pouco. Mas sua afirmação enquanto um conteúdo de engajamento e participação na vida política da sociedade contemporânea só tem a ficar cada dia mais claro. Até mesmo pelo surgimento dos fenômenos do multiculturalismo e da globalização. Num mundo onde coabitam mais de 5.000 culturas distintas, num espectro de 200 países territorialmente demarcados, 64% ou cerca de 120 países vivem sob o regime da democracia, onde a cidadania política desempenha um papel essencial. Apesar de o autor se referir ao conceito moderno de cidadania enquanto “titularidade de direitos e deveres”, ao mencionar a expressão universal de cidadania enquanto “direito de ter direitos”, não cita a autora Hannah Arendt. Mas afirma um paradoxo e enfoca uma cidadania essencialmente clássica em suas raízes liberais, como na excelente definição dos liberais de que o homem é o que é, ao contrário dos socialistas que definem o homem pelo que deveria ser. Poucos atentam para o indispensável complemento da máxima de Arendt que também afirma a cidadania como o dever de ter deveres, sobretudo o dever político de controlar os governantes para que seus direitos sejam garantidos de fato e não apenas de direito. Mas o paradoxo permanece no que se refere à motivação de participação quando a maioria dos cidadãos pagadores de impostos sabem que uma minoria “pega carona” em bens públicos de alcance geral como iluminação pública, saneamento, segurança pública, infraestrutura de transportes etc Portanto, para além dos deveres de pagar impostos, alistar-se na junta militar e eleitoral e prestar serviços eventuais à justiça e à defesa civil, é essencial à cidadania o exercício do controle social sobre mandatos, governos e orçamentos públicos. Embora cidadania tenha sido sempre definida enquanto status de igualdade perante a lei, desde o império romano, a partir do advento do welfare state tem-se desvirtuado para a noção de direitos humanos. Num regime de plena democracia, cidadania é: aquele indivíduo proprietário de seu próprio destino e de suas escolhas; aquele que divide deveres civis diante dos demais; que está sobre a proteção de leis de igual aplicação para todos os demais; e que exerce seus deveres políticos de fiscalizar os governantes para que nunca deixem de priorizar o interesse público. Tais direitos e deveres de cidadania são consagrados nos famosos Putney Debates, de 1647, quando em plena guerra civil inglesa, se especificam os princípios de um homem, um voto, dos direitos de expressão (através dos pamphleteers) e o direito de petição ao parlamento. A partir daí, a própria noção de cidadania supera a conquista de igualdade perante a lei para o protagonismo político diante dos governantes, o que os gregos denominavam como politès, os que superaram o estágio de idiotes que se preocupavam apenas com seus interesses privados.
Por conclusão, o autor estabelece como essência da citizenship a liberdade de escolhas do cidadão comum e, sobretudo, de sua capacidade de influir nas políticas públicas, ao contrário da guardianship, como a arrogância da tutela do cidadão pelos governantes.

Veja e compre no site oficial:
http://ukcatalogue.oup.com/product/academic/series/general/vsi/9780192802538.do?sortby=bookTitleAscend
Acesse o vídeo com o próprio autor:
http://www.meettheauthor.co.uk/bookbites/1745.html

12 abril 2010

História da Inteligência Brasileira


Editora Cultrix, São Paulo, 1977
Morreu no início do ano em Curitiba o crítico literário Wilson Martins, que se dizia "o último crítico literário em atividade". Wilson Martins nasceu em São Paulo em 1921. Formou-se em Direito, mas resolveu especializar-se em Letras, atingindo o título de doutor. Tornou-se professor de literatura francesa na UFPR e deu aulas de literatura brasileira em universidades dos Estados Unidos. Em terras americanas, sua passagem mais marcante foi pela Universidade de Nova York, que durou 26 anos e onde se tornou professor emérito, tendo se aposentado em 1992. Desta experiência pedagógica, aliás, é que surge a necessidade e oportunidade de escrever a História da Inteligência Brasileira. Distanciado das fontes físicas de sua pesquisa mas próximo do isolamento exigido de grupos e correntes literárias para uma construção imparcial da nossa história literária e intelectual.

Paralelamente à atividade acadêmica, durante anos mais de meio século, Martins publicou críticas em alguns dos mais importantes periódicos brasileiros, como o Jornal do Brasil, O Globo e a Gazeta do Povo. O crítico recebeu prêmios como o Jabuti, da Câmara Brasileira do Livro, por duas vezes, por volumes do livro História da Inteligência Brasileira, e o prêmio Machado de Assis, da Academia Brasileira de Letras, em 2002, pelo conjunto de sua obra. Nos útimos anos de sua vida lamentava com ironia a possível extinção do mister da crítica pela falta de espaço que lhe dedicavam os editores dos modernos jornais impressos, cada vez mais cheio de imagens e infogramas, com textos em pílulas e de certa forma avessos ao estilo prolixo da critica. Wilson Martins escreveu a monumental “História da Inteligência Brasileira” quando o país estava imerso na ditadura militar de 1964. São sete volumes (cada um de 700 páginas), que nasceram do desejo do crítico de pensar e ligar tudo, absolutamente tudo, o que foi escrito, publicado e pensado no Brasil desde 1550 até 1960. Neste aspecto, trata-se de mais do que uma crítica literária, mas verdadeiramente uma critica da cultura brasileira. Segundo o jornalista Luiz Nassif, foi com essa obra que aprendeu mais sobre o Brasil do que quase todos os livros que já tinha lido antes. O fato de sermos “palco morto” em relação ao Renascimento que explodia na Europa, o que nos atravancou para o Humanismo, foi um desses achados que Wilson Martins nos ensinou. A natureza e raiz de um país autoritário (quem tem o mínimo de conhecimento sobre a nossa historia sabe disso) são explicadas didaticamente por Wilson nessa obra monumental. E como critico literário foi singular e brilhante quase que permanentemente. Quando completou 80 anos, a editora Top Books lançou um volume em sua homenagem, significativamente intitulado Mestre da Crítica. Nele, escrevem colegas ilustres como Affonso Romano de Sant’Anna, Moacyr Scliar, Edson Nery da Fonseca, Antonio Candido e outros, tendo por tema a carreira do crítico Wilson Martins ou assuntos literários em geral. Mas o melhor dos ensaios do livro é assinado pelo próprio homenageado. Com o título de O Crítico por Ele Mesmo, Martins faz um resumo de sua vida profissional.

Pontos altos da leitura e da interpretação do Brasil são enunciados logo no primeiro dos sete volumes publicados, até mesmo pela riqueza da documentação e das revelações sobre a história da inteligência brasileira no período colonial (de 1550 a 1794). Destaque-se a raiz de nossa tradição de solidariedade fincada na missão jesuítica a partir de 1549, que traz também a nossa conhecida limitação iluminista e política. Nossos primeiros autores, Manuel da Nóbrega, José de Anchieta e Antonio Vieira, discípulos diretos de Inácio de Loyola, fundador da ordem Companhia de Jesus, são dignos representantes da mais ortodoxa ordem da Contra-reforma católica. Afinal é no Concilio de Trento que se institui a censura do Index e a retomada da inquisição, censura que, como vemos, surge com a própria imprensa. Em 1711 surge a obra Cultura de opulência no Brasil,do jesuíta André João Antonil que alguns afirmam ser mesmo mais avançada nos conceitos sobre mercantilismo e nos conselhos sobre empreendedorismo do que a própria História das riquezas das nações, que o iluminista escocês Adam Smith só publicará em 1776. Já na metade do século XVII se faz publicar em Lisboa O Valeroso Lucideno e triunfo da liberdade, de frei Manoel Calado, sobre a epopéia e resistência portuguesa às invasões holandesas de 1624 a 1654. Outro ponto alto, que antecipa o experimento lúdico do concretismo do século XX é o poema visual do barroco baiano Anastacyo Ayres de Penhafiel, "Labirinto Cúbico”, de 1736. Época em que a Real Mesa Censória da metrópole proíbe a circulação do Ensaio sobre o entendimento humano, de John Locke, e em qualquer língua que fosse dentro do território e colônias portuguesas a partir de 1768. É de se notar que os autores do iluminismo escocês e inglês é que se tornam fonte inspiradora dos founding fathers norte-americanos e dos próprios inconfidentes mineiros. Outro marco é a epopéia Caramuru, poema épico do descobrimento da Bahia, do frei agostiniano José de Santa Rita Durão, publicado em 1781, primeira ocorrência do indígena brasileiro na literatura, mesmo que seguindo o modelo épico dos Lusíadas, de Luiz de Camões. Por fim, o mais interessante é a citação da biblioteca deixada pelos inconfidentes em 1797. A obra original de 1758, Des Droits et des Devoirs des Citoyens, do Abade Mably (1709 – 1785), foi traduzida tão somente como Direitos do Cidadão. O autor, muito lido na época pré-revolucionária, defensor da convocação dos Estados Gerais e da separação entre os poderes legislativo e executivo, refletindo as idéias de Montesquieu e de Rousseau, defende um governo representativo, mas que exclua do sufrágio os que dependem economicamente de outros. Parece que não evoluímos muito de lá pra cá...

Conheça mais em:
http://www.revista.agulha.nom.br/wilso.html
http://rascunho.rpc.com.br/index.php

31 março 2010

Democracy, de Robert Cavalier

For Beginners Books, USA, 2009

Ao contrário do que muita gente pensa, a educação política americana é levada muito a sério por parte de governos, instituições educacionais e editoras. E esta coleção é um bom exemplo de uma vasta série de livros didáticos ilustrados para estudantes com temas os mais variados: de filosofia e ciência política, biografia, história, movimentos sociais, ecologia etc.

Mas o que é de se salientar é este exemplar sobre a democracia que cobre a história desta tão falada e às vezes tão mal compreendida forma universal de governo. Desde o berço helênico até o fenômeno de Barack Obama e a chamada e-democracy. Desde a excelente interpretação do julgamento de Sócrates, que questiona o juízo da maioria, até a concepção de Karl Popper que questiona o idealismo platônico da sabedoria como atributo do rei justo. Com Santo Agostinho, apresenta a idéia da justiça como bem comum e meio de convivência dos cidadãos. Com São Tomás de Aquino, a observância da lei divina, a qual se subordina a natural que, por sua vez, subordina a lei dos homens. Com Maquiavel, a grande ruptura com as concepções idealistas, com a pragmática e realista visão do poder do príncipe. Com Hobbes, Locke e Rousseau, nos apresenta as teorias contratualistas do Estado como mal necessário na relação desigual entre cidadãos e governantes. “Onde não há lei, não há liberdade”, diz John Locke, principal inspirador de Thomas Jefferson na redação da Declaração de Independência americana.

A constituição do Estado e da República é a chave para a estabilidade política, a segurança jurídica e a para a própria revolução industrial. Interessante a observação de um autor americano sobre a substituição que Jefferson faz, na introdução da Declaração, do termo propriedade pelo da busca da felicidade. Com Kant, apresenta o valor da dignidade que caracteriza o ser humano como um fim em si mesmo, que nunca pode ser meio para outros se não para si mesmo. Com os utilitaristas como Jeremy Bentham, apresenta a idéia de que “não é necessário que todo homem saiba fazer sapatos para saber quais ficam confortáveis em seus pés” (princípio da ação social do bem-estar máximo). Com John Stuart Mill, a idéia fundamental da liberdade negativa, antecipando Isaiah Berlin, de que só não podemos fazer o que possa vir a causar mal a outrem. Com John Dewey, se alarga a idéia da democracia como forma de governo para filosofia de vida, com ênfase na formação política para o exercício da cidadania desde o ensino fundamental público. Com Ross Harrison, se destacam os valores da liberdade e da igualdade (de oportunidades) como valores fundamentais da vida democrática. Com John Rawls, a democracia é garantida pelo exercício da justiça enquanto sentimento natural de equidade entre cidadãos conscientes e o reconhecimento da limitação da liberdade pela necessidade, o que vai implicar na exigência do welfare state.

Mas a verdade democrática nunca está nos extremos, entre os valores da liberdade e da equidade, senão na sua eqüidistância. Com Will Kymlicka, na sua teoria da cidadania, “a saúde e estabilidade de uma moderna democracia não depende apenas da justiça e de suas instituições básicas, mas também das qualidades e das atitudes de seus cidadãos”. Democracia é mais do que a Constituição, não apenas eleitoral mas também deliberativa. Neste sentido, a democracia resulta não apenas de um ambiente político de pluralismo, ou dos valores morais de seus cidadãos, seu senso de equidade e concepção do bem comum, mas na sua capacidade e disposição de influir em políticas públicas, tanto através do voto como da deliberação direta através de consultas, pesquisas, referenduns, plebiscitos, fóruns etc.

Países que adotam uma democracia constitucional, sem cultivar o senso de cidadania de seu povo, frequentemente fracassam em alcançar uma sociedade viável. Na America, várias organizações não-governamentais tem surgido para estimular o engajamento do cidadão no debate público, como a National Issues Forum, a Public Voice, a AmericanSpeaks, Coro – Center for Civic Leadership etc. Paralelamente, a chamada E-Democracy se desenvolve através de projetos como o Picola – Public Informed Citizen Online Assembly e programas como Vox Populi e o Adobe Connect.

Mas, qualquer que seja a sua forma, como a citação que encerra o livro: a Constituição é menos a planta de uma casa do que um lar para a conversação. A democracia começa com você!

Veja mais em
http://www.forbeginnersbooks.com/catalog_5.htm
http://www.americaspeaks.org/
http://www.nifi.org/
http://thepublicvoice.org/
http://www.coro.org/site/c.geJNIUOzErH/b.2083541/k.ED76/CORO_Home.htm

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08 março 2010

Entre o passado e o futuro, Hannah Arendt


Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher!


A grande pensadora e ensaísta da filosofia política moderna, judia de origem alemã (1906 – 1975), estabeleceu um dos maiores postulados sobre o conceito de cidadania no século XX: cidadania é o direito de ter direitos.

Todavia, o preceito tem sido usado pela metade, como demagogia de viés socialista, pois à garantia de qualquer direito deve corresponder sempre uma “obrigação política”, qual seja a de o cidadão oferecer resistência à opressão e à tentação totalitária dos governantes, através de sua ação de oposição, participação e até mesmo da desobediência civil.

Este livro, de 1968, e que aprofunda conceitos essenciais de sua opera maxima “As origens do totalitarismo”, de 1951, é na verdade uma coletânea de oito ensaios sobre os valores fundamentais das práticas políticas entre o passado e o futuro, onde a filósofa e historiadora discorre sobre a diluição da tradição, o necessário testamento moral que as gerações anteriores legam às posteriores, como único liame ou fio condutor da própria história. E, em conclusão do trágico desfecho da política na modernidade com a diluição da tradição, se soma o declínio da autoridade e a crise da religião, não apenas enquanto crença em doutrinas, mas como fé numa origem maior (de pater, sênior, autoritas, major) da experiência vivida e registrada como testemunho aos pósteros. Para além da tradição, outros temas abordados nos ensaios são a história, a autoridade, a liberdade, a educação, a cultura, a verdade e a dignidade humana.

Desde Hegel, a filosofia da história deixa de ser apenas a compreensão do passado para se tornar uma reflexão sobre modelos de ação política futura. Se Marx avançou na restauração do trabalho como concepção determinante do próprio homem (não apenas um animal rationale, mas sobretudo um animal laborans, aliás já prevista na condenação do Gênese “ganharás a vida com o suor de teu rosto”), comprometeu o valor da liberdade na sua concepção do Estado limitado a instrumento de dominação de classe. Como já dissemos, a propriedade primeira do cidadão é a do seu próprio corpo e mente na forma de livre pertencimento de sua força de trabalho física e intelectual, o que só se realiza pela conquista da liberdade de escolha (a “busca da felicidade” da constituição americana).

Se, como afirma James Madison, ”All governments rest on opinion”, a autoridade política, como a ontologia da lei, se originam na crença da “boa moral” por parte da sociedade. Arendt assinala que até o século XIX “parecia escandaloso aos tribunais ingleses aceitar o testemunho de um cidadão que não acreditasse numa existência para além da vida terrena, pois na verdade não acreditaria na possibilidade da própria justiça” (como na possibilidade de se pagar por erros cometidos). Se a civilização romana funda Roma como a cidade eterna, diferentemente da tradição grega que separava a polis do Olimpo, a funda como morada dos deuses. Santo Agostinho, portanto, constituirá na Cidade de Deus, o fundamento de autoridade dos governantes da cidade dos homens, o fundamento da própria lei que, segundo Platão, “é o déspota dos governantes, pois os governantes são os escravos da lei” ou “só aqueles que sabem se governar têm o direito de governar os outros e se livrarem da obrigação da obediência” (Das Leis). Todas as revoluções advindas da modernidade, da inglesa de 1688, passando pela francesa de 1789, e as revoluções na Alemanha, Itália e França de 1848, marcam o declínio do Ocidente e da trindade romana da religião, tradição e autoridade. Some-se a isto o vaticínio de Walter Benjamin – contemporâneo e amigo singular de Hannah Arendt - sobre a estetização da política e politização da arte. Se a política sempre esteve próxima das artes de realização, como literatura, arquitetura, escultura e pintura, estará também de seus opostos como as artes de desempenho da música, da dança/coreografia e do teatro, pela via da revolução tecnológica dos equipamentos de registro do desempenho como as câmeras de fotografia, de filmar e de gravar.

No ensaio sobre a liberdade, em que cita Aristóteles (“a liberdade significa fazer o homem o que deseja”), cita também Kant (“a liberdade é a própria razão de ser da política e o seu domínio de experiência é a ação”), e Hobbes (“a condição da liberdade é a liberação do medo”); cita também Montesquieu (“a liberdade é o direito de fazer o que a legislação permite”), mas não cita John Locke (“onde não há lei, não há liberdade”).

A partir da publicação de As origens do totalitarismo, em 1951, até a sua morte em 1975, Arendt se dedica a ensinar na Nova Escola de Pesquisa Social, de Nova York, uma dissidência da Universidade de Columbia fundada em 1919 por um grupo de intelectuais norte-americanos independentes e militantes contra a primeira guerra mundial, e que vai receber a partir de 1933 os intelectuais e pensadores oriundos da Escola de Frankfurt, perseguidos pelo nazismo e sob a denominação de Universidade do Exílio. A partir da teoria crítica de Horkheimer, Adorno, Habermas, Benjamin, Marcuse e outros, Arendt vai explorar e desenvolver conceitos fundamentais para a moderna filosofia política, como a origem do totalitarismo, o anti-semitismo, a condição humana, o poder, a liberdade, a cultura de massa, a banalidade do mal, a ação da cidadania na sociedade, suas faculdades de juízo e vontade, as diferenças das esferas “privada” e “pública”, o significado do “oikos” e da “polis” etc.

Para conhecer mais, acesse:

http://www.newschool.edu/nssr/subpage.aspx?id=18664

http://www.hannaharendt.org/

http://www.youtube.com/watch?v=FZ1iqqcunsg&feature=PlayList&p=3DAE83D7101836E3&index=39

http://www.scielo.br/pdf/ea/v11n30/v11n30a05.pdf