21 setembro 2007

Cidadania e classe social


Cidadania e classe social
Thomas Humphrey Marshall, 1893 - 1981

Leituras sobre cidadania, Senado Federal, MCT/CEE, Brasília, 2002 Editora Zahar, Rio de Janeiro, 1967
Editor: Senado Federal/Ministério da Ciência e Tecnologia – CEE Ano: 2002

Obra prima e marco nos estudos da cidadania como um dos mais complexos conceitos de toda a filosofia política, este livro do sociólogo inglês da LSE foi originalmente apresentado em conferência de 1949, quando definia historicamente a cidadania como uma sucessão dos direitos civis, políticos e sociais, além dos deveres.

Os direitos civis correspondem aos direitos relativos à vida, à segurança e às liberdades individuais, mas sobretudo ao direito à propriedade, aos contratos e à justiça.

Os direitos políticos devem garantir aos cidadãos de um determinado Estado a participação livre na atividade política, seja como membros de organismos do poder político, seja como simples eleitores de representantes nesses organismos. Os direitos sociais respondem às necessidades humanas básicas, assegurando o direito a um bem-estar econômico mínimo, relacionam-se principalmente com o direito a salário, saúde, educação, habitação e alimentação.

A esses diferentes tipos de direitos correspondem quatro conjuntos de instituições: os tribunais, para salvaguardar os direitos civis; as assembléias representativas, locais e nacional, como fóruns legislativos e de decisões políticas; os serviços sociais dos executivos para garantir o mínimo de saúde e viabilizar o acesso à educação.

Mas a noção de cidadania implica direitos e também deveres, sobretudo os de agir social e politicamente de forma a garantir aos demais cidadãos estes mesmos direitos, o que só foi possível com as conquistas do direito eleitoral, na França em 1793 e na Inglaterra somente em 1832, mesmo assim para homens proprietários, excluídos servos, desempregados e mulheres. Ou seja, como integrante de uma coletividade, todo cidadão deveria respeitar o acesso de seus concidadãos aos direitos básicos.

Marshall periodiza os fatos históricos relativos à esfera dos direitos nos Estados modernos europeus atribuindo a séculos diferentes o surgimento de cada tipo de direito. Assim os direitos civis seriam os primeiros, surgidos no século XVIII; os políticos estão ligados ao século XIX; e os sociais, ao século XX. Sendo que a literatura sociológica moderna atribui ao século XX o surgimento de uma quarta geração de direitos difusos relativos aos direitos dos consumidores e do meio ambiente. O que abriria na nossa concepção um novo campo de direitos econômicos ao consumo consciente e ao controle social dos governos, mandatos e orçamentos públicos como forma de garantia de fato dos direitos sociais e não de sua manipulação demagógica pelos políticos.

A noção de cidadania, se foi algum dia relativa às liberdades no âmbito das cidades, se nacionalizou a partir das constituições dos estados nacionais europeus durante os séculos XVIII e XIX, assim como se universaliza numa cidadania planetária a partir do século XX. A noção de igualdade perante a lei, por outro lado, vai garantir a possibilidade de mobilidade entre as próprias classes sociais, superando a noção socialista utópica da distribuição igualitarista da riqueza social e da quebra dos valores universais do contrato e da propriedade. A própria diminuição da desigualdade social foi uma conquista da evolução do próprio capitalismo que garante acesso pelo menos aos direitos sociais fundamentais para a livre competição.

O próprio princípio da justiça social, questionado pelos liberais, é tão somente para subsidiar os custos da justiça para quaisquer litigantes, mesmo os hipossuficientes, garantindo os direitos civis fundamentais. E não para intervir na desigualdade de renda social ou tentar eliminá-la a qualquer custo, o que acabaria cerceando as liberdades da livre iniciativa sem a conseqüente garantia da extinção das mesmas desigualdades. O direito de ter direitos, como definição clássica da cidadania, é na verdade a garantia de isonomia diante das leis, a igualdade de oportunidades, que só é garantida de fato pela eliminação de privilégios, pelo igual direito de ser desigual e pelo exercício dos deveres civis e políticos dos cidadãos. Desigualdades sociais podem ser admitidas como fruto de méritos empresariais, autorais ou ganhos pela assunção de riscos, garantidas a propriedade e sua sucessão, mas jamais pela desigualdade de oportunidades advindas de privilégios hereditários.

Se corretamente lido, verificaremos que, mesmo simpatizante de um socialismo fabiano, Marshall considera possível a elevação do nível geral de civilização dos trabalhadores sem no entanto interferência no livre funcionamento do mercado.

Biografia: http://www.lse.ac.uk/resources/LSEHistory/marshall.htm

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Um comentário:

Anônimo disse...

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